![3ª Vara Federal da Paraíba tramitará apenas PJe 1 | Juristas tjpb](https://ekccopwh4gz.exactdn.com/wp-content/uploads/2019/07/iStock-614412470-300x200.jpg?lossy=1&ssl=1)
Com a Portaria nº 1/2019, assinada pela juíza federal Cristina Maria Costa Garcez e publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região, todos os processos na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba deverão tramitar no sistema de PJe.
Para a magistrada, é preciso agilizar o andamento dos processos: “A 3ª Vara Federal, até a presente data, digitalizou e migrou para o PJe a maioria dos processos físicos em tramitação. Os autos que ainda estão para serem digitalizados terão tratamento diferenciado a partir de agora”.
A Portaria diz que, ao praticar qualquer ato processual (ato ordinatório, cumprimento, conclusão), o servidor deverá providenciar a digitalização dos autos e a respectiva migração para o Sistema PJe. Também deverá ocorrer a baixa e o arquivamento dos autos físicos.
A norma ainda prevê exceções, como pedidos de natureza urgente, processos sobrestados aguardando a liquidação de requisitórios de pagamento, autos de processos desarquivados com pedido de expedição de nova requisição de pagamento em virtude de cancelamento, e processos em que exista determinação de baixa e arquivamento ou que, recebidos do TRF5, não exista qualquer obrigação a ser cumprida por nenhuma das partes.
(Com informações do Conselho Nacional de Justiça)