3ª Vara Federal da Paraíba tramitará apenas PJe

Data:

tjpb
Crédito:AndreyPopov

Com a Portaria nº 1/2019, assinada pela juíza federal Cristina Maria Costa Garcez e publicada no Diário Oficial Eletrônico da 5ª Região, todos os processos na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba deverão tramitar no sistema de PJe.

Para a magistrada, é preciso agilizar o andamento dos processos: “A 3ª Vara Federal, até a presente data, digitalizou e migrou para o PJe a maioria dos processos físicos em tramitação. Os autos que ainda estão para serem digitalizados terão tratamento diferenciado a partir de agora”.

A Portaria diz que, ao praticar qualquer ato processual (ato ordinatório, cumprimento, conclusão), o servidor deverá providenciar a digitalização dos autos e a respectiva migração para o Sistema PJe. Também deverá ocorrer a baixa e o arquivamento dos autos físicos.

A norma ainda prevê exceções, como pedidos de natureza urgente, processos sobrestados aguardando a liquidação de requisitórios de pagamento, autos de processos desarquivados com pedido de expedição de nova requisição de pagamento em virtude de cancelamento, e processos em que exista determinação de baixa e arquivamento ou que, recebidos do TRF5, não exista qualquer obrigação a ser cumprida por nenhuma das partes.

(Com informações do Conselho Nacional de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.