7ª Vara Cível de Campina Grande condena empresa de vestuário por contrafação

Data:

A 7ª Vara Cível de Campina Grande, no processo nº 0812274-44.2015.8.15.0001, condenou a empresa MyPlace Indústria e Comércio do Vestuário Ltda pela prática de contrafação.

contrafação
Créditos: Zozzzzo | iStock

O fotógrafo profissional Clio Robispierre Camargo Luconi,  representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. Ele alegou que se deparou com a publicação não autorizada de suas fotografias do litoral baiano pela promovida. Também não foi remunerado pela prática, nem teve os créditos na obra.

Por isso, pediu tutela antecipada que determinasse a retirada da fotografia em comento do site da promovida, e a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais pela prática de contrafação. A empresa ré apresentou contestação dizendo ter agido no exercício regular de um direito, pois divulgou a fotografia como se estivesse respaldada na Lei 9.610/98.

O juiz destacou a proteção autoral prevista na Lei de Direitos Autorais, que afirma que “o autor de uma obra, seja ela literária, artística ou científica, tem direito de utilizar, fruir e dispor da sua obra com exclusividade, dependendo de sua prévia e expressa autorização a reprodução total ou parcial da obra”.

No caso, entendeu ser incontroverso que a fotografia tirada pelo requerente foi utilizada pelas empresas rés sem qualquer autorização. A empresa não apresentou contrato para a divulgação do material fotográfico. Ou seja, não estava autorizada à prática, fazendo surgir a responsabilidade pelos danos morais.

O juiz apontou que “a ofensa nasce do simples desrespeito ao direito exclusivo à imagem, pertencente apenas ao seu titular. A obrigação de indenizar decorre do uso não autorizado desse direito”.

Sobre a existência de danos materiais, o juiz entendeu “que o requerimento não enseja acolhimento, pois, embora esteja devidamente comprovada a autoria da fotografia, o promovente não conseguiu demonstrar, por meio de notas fiscais, o quanto auferia com a venda das fotografias, ônus que lhe competia”.

Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais, à divulgação da fotografia, em seu site institucional e em jornal de grande circulação, com a identificação do seu autor, por 3 vezes consecutivas, e a se abster de utilizar a fotografia objeto da presente demanda.

Processo nº 0812274-44.2015.8.15.0001 – Sentença Clio x Myplace

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo