O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí condenou uma dona de casa por trabalho infantil doméstico. A Justiça reconheceu o vínculo de emprego e determinou o pagamento de verbas trabalhistas à empregada que tinha menos de 18 anos de idade na época em que prestou os serviços domésticos.
A princípio, a dona de casa foi denunciada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República em 2012, acusada de manter a jovem, na época com 13 anos de idade, prestando serviços domésticos e sofrendo violência. No processo, em defesa, a dona de casa negou a relação de trabalho alegando que a jovem foi acolhida por ela em um momento delicado, argumentando que a mesma estava com dificuldades para fazer um tratamento de saúde.
Porém, em depoimento, a jovem afirmou que sofria agressões físicas e dormia em uma despensa sob condições insalubres. No processo, ela relatou também que – devido ao trabalho – seus estudos foram interrompidos.
A Justiça condenou a dona de casa a pagar os valores referentes a salários atrasados e aviso prévio indenizado, além de férias e décimo terceiro salário vencidos.
Trabalho Infantil Doméstico
Segundo a pesquisa realizada pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) utilizando dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), mais de 213 mil crianças e adolescentes estão em situação de trabalho infantil doméstico.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) classificou os serviços domésticos como uma das piores formas de trabalho infantil – reconhecido pelo Brasil em 2008 – por ser uma das atividades que mais oferecem riscos à saúde e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes. Além dessa prática, exploração sexual, escravidão, venda e tráfico de crianças e adolescentes estão inclusas na lista.