TRF3 confirmou dano moral no valor de 10 salários mínimos a autora, impedida de entrar na faculdade sem comprovante mensal de quitação do curso em 2007
A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação da Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos morais a uma estudante que foi impedida de entrar no campus da faculdade onde estudava sob alegação de inadimplência ocasionada por falha no processamento bancário.
A estudante havia efetuado o pagamento da mensalidade referente ao mês de maio de 2007 em casa lotérica vinculada ao banco. Posteriormente, ficou comprovada a falha no processamento bancário, gerando a indenização por danos morais.
No primeiro grau, a indenização foi fixada em fixada em 10 salários mínimos (R$ 9.370,00), mas a estudante não ficou satisfeita com o valor e recorreu ao TRF3, solicitando a elevação do valor da indenização para 100 salários mínimos.
Contudo, a Décima Primeira Turma, por unanimidade, negou o pedido de majoração da condenação, considerando o valor estabelecido pela sentença adequado diante das circunstâncias do caso concreto.
“Não houve inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes como decorrência da equivocada alegação de inadimplência, sendo que o fato repercutiu apenas entre os colegas do mesmo período da apelante. Dessa forma, o valor da indenização deve ser mantido em 10 salários mínimos (R$ 9.370,00 em 2017), o que se mostra suficiente para fazer frente ao ilícito praticado”, concluiu o relator.
Apelação Cível 0012288-32.2007.4.03.6105/SP