99 App é condenado por desligar motorista da plataforma sem notificação prévia

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A 5ª Vara Cível da Rio Branco (AC) condenou a empresa 99 Tecnologia Ltda (99App) aplicativo de transporte a indenizar um motorista  desligado da plataforma sem notificação prévia e sem direito de defesa sobre possível irregularidade. A decisão é da juíza Olívia Ribeiro que estipulou o valor da indenização, pelos lucros cessantes, em R$3.500,00.

O autor do processo disse que durante a pandemia se cadastrou no aplicativo para garantir sua subsistência, porque estava desempregado e não conseguia emprego. Assim realizou várias corridas e era bem avaliado, mas em novembro de 2021 foi bloqueado do aplicativo.

99 App é condenado por desligar motorista da plataforma sem notificação prévia | Juristas
Autor: eunikas Taxi driver in a mask with a female client on the back seat wearing mask

Em razão disso se sentiu injustiçado, porque estava conseguindo ganhar R$ 3.5000 por mês, por isso, inclusive, financiou um novo veículo, sua ferramenta de trabalho. Mas com o bloqueio, não conseguiu pagar nem a parcela do financiamento, nem seu aluguel e ficou na dependência de parentes para se alimentar.

No processo, o demandado justificou que houve descumprimento do Termo de Uso do Motorista, porque o condutor realizou várias corridas em conluio e combinar corridas é uma atitude proibida. Consta que o motorista fez viagens combinadas, tendo sua mãe como passageira durante campanhas de incentivo.

Ao analisar o mérito, a juíza Olívia Ribeiro assinalou que não foram comprovadas as alegações, pois o número de telefone cadastrado pelo perfil da mãe do condutor é diferente do número de telefone das supostas corridas combinadas. Ocorreram de fato cinco corridas com o número de telefone denunciado, em dias diferentes e aceitas em poucos minutos, mas isso não é capaz de comprovar o mau uso do aplicativo.

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A magistrada explicou que o fato da mãe do condutor ter se cadastrado como passageira não é suficiente para demonstrar a intenção de fraudar o aplicativo ou prejudicar a livre concorrência. Contudo, o desligamento sem a notificação representa uma rescisão contratual unilateral, o qual, segundo a legislação, deve ocorrer com notificação prévia. Deste modo, o aplicativo foi responsabilizado.

Contudo, o Juízo não acolheu o pedido de liberar o acesso novamente ao motorista, porque o réu deixou claro que não tem mais interesse de manter a relação contratual com o autor e isso é seu direito, conforme está disposto no artigo 473 do Código Civil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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