Município deve ressarcir vítimas de acidente em ponte sem manutenção

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indenização
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O município de Rio do Campo (SC) foi condenado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, em procedimento do Juizado Especial Cível, a reembolsar um casal que sofreu acidente de carro, em maio de 2017, em uma ponte mal conservada na localidade de Varaneira, o valor gasto por  com o conserto do automóvel.

O acidente ocorreu sobre uma ponte de passagem entre as cidades de Rio do Campo e Santa Terezinha, no Alto Vale. O motorista foi surpreendido quando a “prancha de corrimão” da ponte quebrou, ergueu o veículo ao acertar-lhe o eixo traseiro e o atirou para fora da ponte.

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Durante o trâmite processual, foi comprovada a omissão do município de Rio do Campo no dever de manter suas estradas conservadas e sinalizadas, bem como a ocorrência do infortúnio e as mazelas advindas aos autores.

“As imagens igualmente revelam o mau estado de conservação da ‘ponte’, a existência de desníveis e buracos e a ausência de proteção lateral, sobretudo o descaso do Poder Público para com o seu dever individualizado de promover a conservação da malha viária local e a segurança do tráfego de veículos e pedestres”, cita o juiz substituto Júlio César de Borba Mello em sua decisão.

sem justa causa
Créditos: LIgorko | iStock

O município foi condenado a indenizar, a título de dano material, o gasto suportado conjuntamente pelos autores, atualizado monetariamente e com incidência de juros de mora.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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