O município de Rio do Campo (SC) foi condenado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, em procedimento do Juizado Especial Cível, a reembolsar um casal que sofreu acidente de carro, em maio de 2017, em uma ponte mal conservada na localidade de Varaneira, o valor gasto por com o conserto do automóvel.
O acidente ocorreu sobre uma ponte de passagem entre as cidades de Rio do Campo e Santa Terezinha, no Alto Vale. O motorista foi surpreendido quando a “prancha de corrimão” da ponte quebrou, ergueu o veículo ao acertar-lhe o eixo traseiro e o atirou para fora da ponte.
Durante o trâmite processual, foi comprovada a omissão do município de Rio do Campo no dever de manter suas estradas conservadas e sinalizadas, bem como a ocorrência do infortúnio e as mazelas advindas aos autores.
“As imagens igualmente revelam o mau estado de conservação da ‘ponte’, a existência de desníveis e buracos e a ausência de proteção lateral, sobretudo o descaso do Poder Público para com o seu dever individualizado de promover a conservação da malha viária local e a segurança do tráfego de veículos e pedestres”, cita o juiz substituto Júlio César de Borba Mello em sua decisão.
O município foi condenado a indenizar, a título de dano material, o gasto suportado conjuntamente pelos autores, atualizado monetariamente e com incidência de juros de mora.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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