TRF1 concede pensão vitalícia por possível síndrome de talidomida em processo conta a União e o INSS

Data:

Plano de saúde Unimed deve custear cirurgia fetal corretiva a gestante
Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor da concessão parcial de uma pensão vitalícia a uma mulher com possíveis sintomas de síndrome de talidomida. A União teve seu argumento aceito de que a responsabilidade pela pensão é do INSS, que deve efetuar os pagamentos.

A União alegou que não tinha legitimidade no caso, pois o INSS é responsável pela execução da pensão. O INSS, por sua vez, argumentou que a indenização deveria ser de responsabilidade da União e que não havia evidências suficientes ligando a deficiência física da autora ao uso de talidomida.

Falta de ligação entre uso do medicamento talidomida e má-formação faz TRF4 negar pensão especial a morador de Salto do Jacuí (RS)
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

A relatora do recurso (1000001-64.2018.4.01.3300), desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, destacou que, embora dois laudos periciais não tenham sido conclusivos, foi comprovada a deficiência física no braço esquerdo, possivelmente relacionada ao uso de talidomida durante a gestação da mãe da autora. Isso, somado ao fato de a gravidez ter ocorrido na década de 1960, quando a substância não era proibida no Brasil, respalda a concessão da pensão.

“Como bem assinalou a sentença, há em favor da conclusão pela síndrome da talidomida a idade da acionante, que condiz com o histórico trazido do uso indevido da substância no Brasil, a compatibilidade entre a deformidade apresentada e as consequências características da ingestão da substância na gravidez, bem como a ausência de histórico de doenças genéticas na parte autora e nos seus familiares” afirmou a relatora.

Com informações do Tribunal de Justiça da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

OpenAI anuncia investimento bilionário para ampliar atuação em IA corporativa

A OpenAI anunciou a criação de uma nova unidade focada em inteligência artificial corporativa, com investimento inicial superior a US$ 4 bilhões. A empresa também pretende adquirir a consultoria em IA Tomoro para acelerar sua expansão no mercado empresarial e fortalecer soluções voltadas à implementação de sistemas de inteligência artificial em organizações.

AGU pede cautela após Dino afastar aposentadoria compulsória como punição

A AGU contestou no STF a decisão do ministro Flávio Dino que afastou a aposentadoria compulsória como sanção administrativa para juízes. O órgão sustenta que o entendimento foi adotado em um caso específico e não poderia gerar efeito geral sem análise ampla da constitucionalidade da medida. Dino fundamentou sua posição na Reforma da Previdência de 2019, afirmando que a perda do cargo passou a ser a punição máxima aplicável a magistrados.

Justiça condena Volkswagen por uso de software para burlar testes de emissão

A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões por danos morais coletivos após reconhecer fraude em testes de emissão de poluentes em veículos Amarok produzidos entre 2011 e 2012. Segundo o MPF, a montadora utilizou software para burlar exames ambientais e permitir a circulação de veículos com emissão acima dos limites legais. O órgão recorreu para elevar a indenização para R$ 30 milhões.

STF decide que pais não podem impedir filhos de participar de aulas sobre gênero

O STF declarou inconstitucional lei do Espírito Santo que permitia a pais e responsáveis impedir a participação de estudantes em atividades escolares sobre gênero e diversidade. A maioria da Corte entendeu que a norma invadia competência da União para legislar sobre educação e violava princípios constitucionais como igualdade, liberdade de ensino e combate à discriminação.