TRF1 concede pensão vitalícia por possível síndrome de talidomida em processo conta a União e o INSS

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor da concessão parcial de uma pensão vitalícia a uma mulher com possíveis sintomas de síndrome de talidomida. A União teve seu argumento aceito de que a responsabilidade pela pensão é do INSS, que deve efetuar os pagamentos.

A União alegou que não tinha legitimidade no caso, pois o INSS é responsável pela execução da pensão. O INSS, por sua vez, argumentou que a indenização deveria ser de responsabilidade da União e que não havia evidências suficientes ligando a deficiência física da autora ao uso de talidomida.

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A relatora do recurso (1000001-64.2018.4.01.3300), desembargadora federal Candice Lavocat Galvão Jobim, destacou que, embora dois laudos periciais não tenham sido conclusivos, foi comprovada a deficiência física no braço esquerdo, possivelmente relacionada ao uso de talidomida durante a gestação da mãe da autora. Isso, somado ao fato de a gravidez ter ocorrido na década de 1960, quando a substância não era proibida no Brasil, respalda a concessão da pensão.

“Como bem assinalou a sentença, há em favor da conclusão pela síndrome da talidomida a idade da acionante, que condiz com o histórico trazido do uso indevido da substância no Brasil, a compatibilidade entre a deformidade apresentada e as consequências características da ingestão da substância na gravidez, bem como a ausência de histórico de doenças genéticas na parte autora e nos seus familiares” afirmou a relatora.

Com informações do Tribunal de Justiça da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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