A 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedente em parte ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, que denunciou condutas antissindicais do grupo Smart Fit (Escola de Ginástica e Dança e Academia de Ginástica), como dispensar todos os seis empregados que exerciam atividade como dirigente sindical. A juíza substituta Glaucia Alves Gomes concluiu que houve extrapolação do poder diretivo do grupo, causando dano à coletividade, e determinou a reintegração imediata dos trabalhadores, além de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o grupo Smart Fit fechava acordos com sindicatos para “obter vantagens”, contratava trabalhadores como “horistas” para fugir das regras dos “mensalistas”, desrespeitava o intervalo intrajornada, além de ter deixado de negociar com o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Município do Rio de Janeiro (Sinpef), dispensando os seis dirigentes sindicais que atuavam em suas academias. Em depoimento, a Smart Fit admitiu que “desligou trabalhadores porque faziam postagens contrárias à empresa no site do Sinpef na Internet”.
Em sua defesa, a rede de academias alegou que os dispensados não eram estáveis, visto que a Sinpef, para a qual foram eleitos, não representa a categoria dos profissionais de educação física. Além disso, nenhuma academia de ginástica do estado do Rio de Janeiro firma acordos ou convenção coletiva com o referido sindicato. Alegou que seus empregados são representados por outra entidade, o Sindeclubes. Também refutou a denúncia de conduta antissindical, pois as dispensas ocorreram sem justa causa e os sindicalizados não foram os únicos dispensados na ocasião.
Para a magistrada, restou incontroverso que, até 2014, o grupo negociou com o Sinpef. Portanto, não haveria explicação plausível para a “troca” para o Sindeclubes, salvo a de que buscavam situação mais vantajosa nas negociações. A juíza destacou que as leis brasileiras reprimem condutas antissindicais, e que a Smart Fit violou preceitos da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protegem a liberdade sindical. Ademais, na análise da magistrada, a prova revelou-se evidente ao haver dispensa concomitante dos dirigentes do Sinpef, como forma clara de inibir a atuação destes nas academias.
A sentença determinou, entre outras medidas, a reintegração dos seis trabalhadores dispensados, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 30 mil, além do pagamento de indenização no valor de R$ 500 mil por dano moral coletivo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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