A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou uma sentença da Comarca de Uberaba que condenou uma academia a indenizar uma cliente que sofreu um acidente ao utilizar uma esteira elétrica. A cliente receberá R$ 370,07 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Conforme os detalhes do processo, a funcionária pública não percebeu que a esteira estava ligada e em alta velocidade. Ao subir no equipamento, foi arremessada ao chão, resultando em uma fratura no braço. Como consequência, a cliente precisou passar por várias sessões de fisioterapia e ficou afastada do trabalho por 60 dias.
A academia argumentou que prestou toda a assistência necessária e atribuiu a culpa do acidente à usuária, alegando que ela não verificou se a esteira estava em funcionamento. No entanto, o juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Uberaba não acolheu essa defesa, considerando que a empresa falhou em seu dever de vigilância.
O magistrado ressaltou que a academia é responsável por garantir a segurança dos alunos durante a prática de atividades físicas. Dessa forma, determinou o ressarcimento dos gastos com radiografia e concedeu uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Insatisfeita com a decisão, a academia recorreu à 2ª Instância. A desembargadora Aparecida Grossi, relatora do caso, manteve a sentença de 1ª Instância. Segundo ela, o fato de a usuária ter subido na esteira de forma desatenta não exclui a responsabilidade da academia, que deve garantir a supervisão adequada dos alunos e orientá-los sobre o uso correto dos equipamentos.
“A academia tem o dever de promover um constante monitoramento das atividades, visando prevenir situações de risco e desconforto”, afirmou a magistrada.
Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto da relatora, confirmando a condenação da academia pelos danos causados à cliente.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
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