Ação coletiva ajuizada por sindicato é extinta pelo TRT da 12ª Região (SC)

Data:

Ação coletiva ajuizada por sindicato é extinta pelo TRT da 12ª Região (SC) | Juristas
Créditos: Dani Vincek/Shutterstock.com

A Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), entendendo que a Justiça do Trabalho não deve admitir a propositura de ações coletivas para fins meramente investigativos, sem qualquer evidência de violação a direitos, manteve decisão que extinguiu ação coletiva apresentada por um sindicato de trabalhadores contra uma escola de educação básica de Brusque (SC).

Segundo o sindicato a escola estaria atrasando o pagamento de férias, desrespeitando o piso salarial e deixando de pagar anuênios, porém não comprovou a alegação com documentos.

Após constatar que a entidade havia apresentado 10 pedidos idênticos em sua jurisdição e um total de 348 processos em todo o estado, o juiz Roberto Massami Nakajo (2ª VT de Brusque) decidiu extinguir o processo, alegando ausência de interesse de agir. O magistrado interpretou a medida como uma tentativa de burlar o eventual pagamento de custas e honorários, condenando a entidade a pagar indenização de R$ 5 mil por litigância de má-fé, determinando que o valor fosse revertido a alguma entidade pública ou assistencial.

Após pedido de recurso, a Terceira Câmara do TRT 12 reexaminou o caso e confirmou a extinção do processo, considerando que a ação proposta teria caráter eminentemente investigativo. Em voto acompanhado pela maioria do colegiado, o juiz do trabalho convocado e relator do processo Hélio Henrique Romero afirmou que o pedido não demonstrava qualquer evidência de um real conflito de interesses.

“O sindicato ingressou com a presente ação judicial com o objetivo de assegurar direitos que admite nem mesmo saber se estão sendo ou não sonegados. Soma-se à falta de argumentos plausíveis, a inexistência de qualquer início de prova que ampare a pretensão”, destacou o relator.

Os desembargadores também decidiram afastar a condenação por litigância de má-fé, por entender que não ficou comprovada de forma inequívoca a intenção do sindicato em obter vantagem indevida. A entidade apresentou recurso direcionado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Copa do Mundo impulsiona apostas esportivas, mas setor enfrenta pressão por regras mais rígidas sobre publicidade

A Copa do Mundo impulsionou o mercado brasileiro de apostas esportivas, registrando aumento expressivo no número de apostas e no volume de transações. Apesar do crescimento, o setor não atingiu as projeções esperadas e passou a enfrentar maior pressão por regras mais rígidas para a publicidade das bets. O governo federal reforçou normas sobre propaganda, enquanto órgãos públicos e entidades civis discutem novas medidas para ampliar a proteção dos consumidores.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo