INSS é condenado a indenizar familiares de beneficiária falecida por publicação de cobrança indevida em jornal

Data:

Previdenciário: TRF2 garante benefício à companheira de segurada falecida
Créditos: lucadp / Shutterstock.com

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 condenou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ao pagamento de indenização a familiares de ex-beneficiária, que ajuizaram ação na Justiça Federal contra a autarquia solicitando indenização por danos morais.

O processo (0002872-22.2012.4.01.3809) foi motivado pela publicação, em jornal do município, de edital de cobrança para ressarcimento de valores supostamente recebidos de forma indevida pela família após o óbito da aposentada.

A 6ª Turma considerou que houve abuso de direito por parte do INSS, tendo em vista estar comprovado que após o falecimento da beneficiária os familiares não levantaram os valores depositados pela autarquia que, inclusive, foram devolvidos em razão da falta de movimentação da conta por mais de 60 dias.

Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, “a publicação veiculada pelo INSS junto ao jornal configura abuso do direito, sobretudo considerando-se que, de acordo com o teor do edital de cobrança, os herdeiros não eram meramente intimados a prestar informações, mas sim apontados, de forma inequívoca, como tendo recebido indevidamente valores da Previdência Social”.

Por unanimidade, o Colegiado entendeu que tornar público de forma indevida, por meio de publicação em jornal, o fato de que os herdeiros da falecida seriam devedores junto ao INSS causa danos morais in re ipsa e condenou a autarquia a indenizar os familiares.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo