Ação da CNTTT é arquivada por falta de pertinência temática

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alta de pertinência temática
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O ministro Celso de Mello, do STF, arquivou a ADI 5918 da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres que questionava dispositivos da Lei Complementar 73/1993 e do Regimento Interno do Ministério da Previdência Social que vinculam as decisões do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) a pareceres normativos da AGU. Para a entidade, tal submissão compromete a imparcialidade do conselho e retira autonomia para o julgamento de processos administrativos em matéria previdenciária e assistencial.

O decano da Corte disse que a ação não apresenta pertinência temática entre os objetivos estatutários ou finalidades institucionais da CNTTT e o conteúdo da norma questionada, já que versa sobre matéria totalmente estranha ao âmbito de atuação da entidade de classe autora.

Ele destacou que o estatuto social da CNTTT apresenta como objetivo institucional  proteção, defesa, coordenação, orientação e representação de todos os trabalhadores em transportes terrestres de todo o território nacional. As regras impugnadas não guardam qualquer relação tais atribuições e finalidades institucionais

E concluiu: “Na realidade, somente quando presente o vínculo de pertinência temática é que as entidades a que se refere o inciso IX do artigo 103 da Constituição podem ser qualificadas como ativamente legitimadas ao processo de controle normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal. Impende observar, ainda, por relevante, tratando-se de entidades de classe de âmbito nacional ou, como na espécie, de entidade sindical de grau superior, que a existência de ‘liame mediato, indireto, não satisfaz o requisito da pertinência temática’, mesmo que eventualmente se verifique situação configuradora de ‘mera potencialidade geral de dano’, consoante adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: ADI 5918

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