Ação da CNTTT é arquivada por falta de pertinência temática

Data:

alta de pertinência temática
Créditos: Artisteer | iStock

O ministro Celso de Mello, do STF, arquivou a ADI 5918 da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres que questionava dispositivos da Lei Complementar 73/1993 e do Regimento Interno do Ministério da Previdência Social que vinculam as decisões do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) a pareceres normativos da AGU. Para a entidade, tal submissão compromete a imparcialidade do conselho e retira autonomia para o julgamento de processos administrativos em matéria previdenciária e assistencial.

O decano da Corte disse que a ação não apresenta pertinência temática entre os objetivos estatutários ou finalidades institucionais da CNTTT e o conteúdo da norma questionada, já que versa sobre matéria totalmente estranha ao âmbito de atuação da entidade de classe autora.

Ele destacou que o estatuto social da CNTTT apresenta como objetivo institucional  proteção, defesa, coordenação, orientação e representação de todos os trabalhadores em transportes terrestres de todo o território nacional. As regras impugnadas não guardam qualquer relação tais atribuições e finalidades institucionais

E concluiu: “Na realidade, somente quando presente o vínculo de pertinência temática é que as entidades a que se refere o inciso IX do artigo 103 da Constituição podem ser qualificadas como ativamente legitimadas ao processo de controle normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal. Impende observar, ainda, por relevante, tratando-se de entidades de classe de âmbito nacional ou, como na espécie, de entidade sindical de grau superior, que a existência de ‘liame mediato, indireto, não satisfaz o requisito da pertinência temática’, mesmo que eventualmente se verifique situação configuradora de ‘mera potencialidade geral de dano’, consoante adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: ADI 5918

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.