Ação da CNTTT é arquivada por falta de pertinência temática

Data:

alta de pertinência temática
Créditos: Artisteer | iStock

O ministro Celso de Mello, do STF, arquivou a ADI 5918 da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres que questionava dispositivos da Lei Complementar 73/1993 e do Regimento Interno do Ministério da Previdência Social que vinculam as decisões do Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) a pareceres normativos da AGU. Para a entidade, tal submissão compromete a imparcialidade do conselho e retira autonomia para o julgamento de processos administrativos em matéria previdenciária e assistencial.

O decano da Corte disse que a ação não apresenta pertinência temática entre os objetivos estatutários ou finalidades institucionais da CNTTT e o conteúdo da norma questionada, já que versa sobre matéria totalmente estranha ao âmbito de atuação da entidade de classe autora.

Ele destacou que o estatuto social da CNTTT apresenta como objetivo institucional  proteção, defesa, coordenação, orientação e representação de todos os trabalhadores em transportes terrestres de todo o território nacional. As regras impugnadas não guardam qualquer relação tais atribuições e finalidades institucionais

E concluiu: “Na realidade, somente quando presente o vínculo de pertinência temática é que as entidades a que se refere o inciso IX do artigo 103 da Constituição podem ser qualificadas como ativamente legitimadas ao processo de controle normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal. Impende observar, ainda, por relevante, tratando-se de entidades de classe de âmbito nacional ou, como na espécie, de entidade sindical de grau superior, que a existência de ‘liame mediato, indireto, não satisfaz o requisito da pertinência temática’, mesmo que eventualmente se verifique situação configuradora de ‘mera potencialidade geral de dano’, consoante adverte a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”. (Com informações do Supremo Tribunal Federal.)

Processo: ADI 5918

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo