Taxa Referencial não será aplicada na correção de benefício complementar

Data:

correção de benefício complementar
Créditos: Artisteer | iStock

A Segunda Seção do STJ decidiu que a Taxa Referencial não deve ser aplicada na correção de benefício complementar pago por entidade aberta de previdência privada. O índice deve deve ser estipulado pelos órgãos do Sistema Nacional de Seguros Privados, na seguinte ordem: ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e índice geral de preços de ampla publicidade.

A decisão, tomada em embargos de divergência apresentados por beneficiário de plano de previdência privada, ocorreu após o embargante alegar divergência jurisprudencial entre a Terceira e a Quarta Turma do STJ sobre a possibilidade utilizar a TR na correção. Ele pedia a prevalência da tese da Terceira Turma, que afasta a aplicação da TR na “correção monetária do benefício previdenciário complementar a partir de setembro de 1996, e adotado o INPC ou o IPCA-E, conforme normativos do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (Susep)”.

O relator destacou que há dois recursos especiais repetitivos que esperam julgamento no STJ com questões similares (Tema 977), mas disse que a matéria deve ser apreciada nos embargos de divergência, “pois é recomendável a uniformização da jurisprudência antes de ser cristalizado qualquer entendimento no feito representativo de controvérsia”.

Ele explicou que a TR não é índice de correção monetária e citou precedentes do STF no mesmo sentido, já que a taxa não mensura o fenômeno inflacionário, pois sua fórmula de cálculo é desvinculada da variação de preços da economia.

Ele salientou o enunciado da Súmula 295 do STJ (“A Taxa Referencial é indexador válido para contratos posteriores à Lei 8.177/91, desde que pactuada”), mas disse que os precedentes que deram origem a ela não utilizavam a TR isoladamente, mas, sim, em conjunto com juros bancários ou remuneratórios.

Assim, entendeu que “se a complementação de aposentadoria, de natureza periódica e alimentar, for corrigida unicamente pela TR, acarretará substanciais prejuízos ao assistido, que perderá gradualmente o seu poder aquisitivo com a corrosão da moeda, dando azo ao desequilíbrio contratual”.

O relator ainda destacou que os próprios órgãos reguladores do setor reconheceram a TR como inadequada para correção monetária nos contratos de previdência privada aberta: “Com a vedação legal da utilização do salário mínimo como fator de correção monetária para os benefícios da previdência privada (Leis 6.205/75 e 6.423/77) e o advento da Lei 6.435/77 (artigo 22), devem ser aplicados os índices de atualização estipulados, ao longo dos anos, pelos órgãos do Sistema Nacional de Seguros Privados, sobretudo para os contratos de previdência privada aberta: na ordem, ORTN, OTN, IPC, BTN, TR e índice geral de preços de ampla publicidade”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: EAREsp 280389

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo