Ação penal contra denunciado por suposta fraude em obras no metrô de São Paulo não será trancada

Data:

metrô de São Paulo
Créditos: Samuel Azambuja Kochhan |

O pedido de trancamento parcial de ação penal movida contra um denunciado envolvido em suposto esquema de fraude nas obras do metrô de São Paulo e formação de cartel foi negado pela 5ª Turma do STJ de forma unânime. Para o colegiado, a denúncia preenche os requisitos da lei penal e deve seguir regularmente.

A ação penal

Em investigação do Ministério Público de São Paulo, foram constatados acordos fraudulentos, entre empresas e a Companhia do Metropolitano de São Paulo, que interferiram em processo licitatórios para obras no metrô paulista entre os anos de 2008 e 2009. O MPSP apontou sobrepreços de mais de R$ 50 milhões por existir somente um competidor nos certames.

Por isso, o representante da empresa foi denunciado por fraudes e formação de cartel. A defesa, porém, alegou que o crime de fraude em prejuízo da Fazenda Pública seria atípico, pois não houve prejuízos ao erário. Alegou ainda que não houve elevação arbitrária de preço ou onerosidade da proposta, já que ocorreu composição de preço entre a Companhia do Metrô e as empresas, concedendo desconto pelo consórcio.

Entendimento do STJ

O relator do HC destacou que a denúncia do MPSP indicou evidências de sobrepreço na licitação e lucros das empresas, mesmo diante de descontos expressivos. Para a entidade, uma verdadeira concorrência ocasionaria valores iguais ou inferiores aos acordados, o que geraria maior economia para os cofres públicos.

O ministro entendeu que a ausência de prejuízo ao erário ainda não é passível de comprovação diante da fase inicial do processo. Para ele, “a comprovação ou não do prejuízo é matéria de mérito, que deve ser analisada durante a instrução processual. Portanto, não há se falar, neste momento processual, em atipicidade (inépcia material da denúncia), o que inviabiliza o pedido de trancamento parcial formulado”. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: HC 427186

 

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.