Não fere o direito do advogado a negativa de questão de fato após prolação de voto do relator

Data:

direito do advogado
Créditos: Pixfly | iStock

A 3ª Turma do STJ negou pedido de anulação de julgamento, realizado pelo colegiado, feito pela recorrente, que afirmava que o advogado não pôde se manifestar sobre questão de fato após a sustentação oral e a prolação do voto pela relatora do caso. Para a parte interessada, isso viola o artigo 7º da Lei 8.906/04 e o artigo 151 do Regimento Interno do STJ.

A relatora do recurso entendeu que o advogado teve seu direito respeitado durante o julgamento, conforme o artigo 937 do CPC, por ter tido a oportunidade de esclarecer as questões de fato antes da prolação do voto pelo relator.

Porém, destacou que “encerrada a sustentação oral, passa-se a um outro momento do julgamento, oportunidade em que serão proferidos os votos, inicialmente pelo relator e, após, pelos demais julgadores que compõem a turma julgadora”. Neste segundo momento, não há previsão legal para que os advogados se manifestem sobre o conteúdo da decisão ou sobre as discussões dos magistrados, ainda que se tratem de “questões de fato”.

Para a ministra, o direito da Lei 8.906 (“fazer uso da palavra em juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida que influam no julgamento”) não é absoluto. Ela destacou que o presidente do colegiado pode inquirir o relator sobre alguma espécie de esclarecimento, por deferência à advocacia, mas a negativa não viola a lei. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)

Processo: REsp 1643012 – Ementa (Disponível para download)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
1. Cuida-se de embargos de declaração opostos ao fundamento de que o patrono da parte teria sido indevidamente tolhido do direito de usar a palavra na tribuna após a prolação do voto.
2. Considerando que não há direito ou prerrogativa de natureza absoluta, que não há previsão legal específica que autorize o uso da palavra após a prolação do voto pelo Relator, de modo a instalar uma espécie de contraditório à viva voz acerca do conteúdo da decisão judicial, e que o direito de sustentar oralmente as razões recursais foi integralmente respeitado pela Turma Julgadora, não há que se falar em nulidade da sessão de julgamento, sobretudo quando não declinada a suposta questão de fato indispensável na primeira oportunidade que a parte teve para se pronunciar.
3. Embargos de declaração no recurso especial rejeitados.

(STJ, EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.643.012 – RS (2015/0090508-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : PAULO ROBERTO MUCCILLO EMBARGANTE : MARISTELA FATIMA KOPPE MUCCILLO EMBARGANTE : HEITOR FERNANDO MUCCILIO EMBARGANTE : HELIO LUIS MUCCILLO EMBARGANTE : DANIEL FELICIO MUCCILLO ADVOGADO : MÁRCIO AUGUSTO PAIXAO – RS065251 EMBARGADO : AMALIA ROSA RUDIGER – ESPÓLIO REPR. POR : MARGA THEREZINHA RUDIGER – INVENTARIANTE ADVOGADOS : MARGARETE MOREIRA LA PORTA VITELO – RS026440 MARCELO DOS SANTOS RICHTER E OUTRO(S) – RS046880. Data do Julgamento: 05 de junho de 2018.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo