Em decisão unânime, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS deram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público contra sentença que julgou improcedente ação civil pública anteriormente ajuizada em face de uma empresa cinematográfica da comarca de Dourados.
Consta nos autos que a ação foi julgada em primeiro grau como improcedente sob o argumento de ausência de responsabilidade da empresa em relação à produção de filmes legendados, além de inviabilidade econômica dessa em disponibilizar esses filmes, tendo em vista a preferência da população pelos filmes dublados.
Segundo os autos, o Ministério Público interpôs o recurso para que a empresa adequasse sua grade de programação, tornando-a acessível a pessoas portadoras de deficiência auditiva, mediante a exibição de filmes com legenda e com áudio descrição em diferentes horários e em todos os dias da semana.
Alega ainda que a empresa não pode selecionar seu público-alvo, devendo disponibilizar à população os meios necessários para que todos tenham acesso à cultura e ao lazer, independente de ser ou não portador de alguma deficiência.
O relator do processo, Des. Marcelo Câmara Rasslan, entendeu que não há responsabilidade por parte das produtoras e distribuidoras de filmes, mas sim da empresa cinematográfica, posto que é garantida, em todo caso, a disponibilização nas versões legendada e dublada, de modo que competia à empresa apelada a aquisição dos filmes em ambas versões, o que não ocorreu, caracterizando total desrespeito às leis de acessibilidade.
Afirma também o desembargador que não se admite o argumento de ausência de viabilidade econômica para a transmissão dos filmes nas duas versões, posto que o ramo de atividade requer poderio econômico e, ainda que não o fosse, ao ingressar nesse tipo de atividade, tem a obrigação de garantir o acesso às salas a todas as pessoas, independentemente de sua condição.
“Isto posto, dou provimento ao presente recurso para determinar que a apelada exiba diariamente filmes na versão legendada em, pelo menos, dois horários diferentes, sob pena de multa diária correspondente a 500 UFERMS, que devem ser revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos”.
Processo nº 0004868-93.2009.8.12.0002 – Acórdão
Autoria: Secretaria de Comunicação do TJMS
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – TJMS
Ementa:
(TJMS -Processo nº 0004868-93.2009.8.12.0002 – Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan; Comarca: Dourados; Órgão julgador: 1ª Câmara Cível; Data do julgamento: 24/01/2017; Data de registro: 26/01/2017)