Mantido decreto de prisão contra empresário que causou acidente em Limeira (SP)

Data:

Mantido decreto de prisão contra empresário que causou acidente em Limeira (SP) | Juristas
Créditos: Traveller70 / Shutterstock.com

A ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um empresário da cidade de Limeira (SP) para que fosse cassada a decisão que decretou sua prisão preventiva por ter causado a morte de duas pessoas e ferimentos em outras quatro.

Em sua decisão, a ministra destacou que não há ilegalidade na decisão que decretou a prisão do empresário, sobretudo porque ficou evidenciado que ele, imediatamente após colidir em alta velocidade com outro veículo parado no semáforo, fugiu do local, abandonando seu veículo com diversas latas de cerveja no interior, sem prestar assistência às vítimas.

Além disso, a ministra ressaltou que na ordem de prisão consta que “pesam contra ele outros envolvimentos sobre os mesmos fatos, homicídio em decorrência de acidente de trânsito e embriaguez ao volante”.

“Tais fundamentos concretos, representativos da gravidade especial do delito e da necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública, em princípio, mostram-se suficientes para justificar a necessidade e adequação da custódia cautelar, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, assinalou a presidente do STJ.

O caso

Em 11 de dezembro de 2016, o empresário, conduzindo uma Mercedes, chocou seu veículo com mais dois que estavam parados na via pública, respeitando a sinalização do semáforo, que estava com a luz vermelha. Como resultado da colisão, duas pessoas faleceram e quatro outras tiveram ferimentos.

O condutor, tão logo ocorreu o acidente, deixou o local, inclusive abandonando o veículo e seu acompanhante. Foram localizadas latas de cerveja dentro do veículo.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do tribunal.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 384231
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo