Acidente fatal com motocicleta conduzida por menor em estrada mal conservada não acarreta responsabilidade ao DNIT

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Créditos: Watcharin panyawutso | iStock

Confirmando sentença de instancia anterior, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indeferiu pedido de indenização por danos morais e materiais contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em decorrência de acidente com vítima fatal em que o condutor de uma motocicleta trafegava pelo acostamento de rodovia.

A ação (Processo nº: 0009059-23.2015.4.01.4300) foi movida pelos pais da vítima que estava na garupa da motocicleta conduzida por um jovem de 17 anos e que, portanto, não era habilitado para dirigir o veículo. O motorista também faleceu no acidente. Eles alegaram que o acidente aconteceu pela má conservação da pista, como demonstrou um laudo de exame pericial no local do sinistro.

Segundo o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, relator do caso, destacou que não pode ser desconsiderado que o condutor da motocicleta, na qual a vítima fatal viajava na garupa, era menor e, portanto, não tinha habilitação para conduzir o veículo, especialmente em uma autoestrada, além de ele estar trafegando pelo acostamento, o que não é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Tais circunstâncias afastam a responsabilidade do DNIT. “Tenho por caracterizada hipótese de culpa exclusiva do condutor da motocicleta que transportava a vítima na garupa, o que afasta a responsabilidade do DNIT pelo acidente fatídico e pela reparação dos danos moral e material pleiteados”, concluiu o relator.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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