Confirmada decisão que igualou teto remuneratório no Poder Judiciário

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: Zé Barretta / iStock

Em sessão virtual finalizada no ultimo dia 4 de dezembro, foram julgadas procedentes pelo Supremo Tribunal Federal (STF) as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3854 e 4014) ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para declarar que o estabelecimento de um subteto para juízes estaduais diferente do teto remuneratório da magistratura federal viola o caráter nacional da estrutura judiciária brasileira previsto na Constituição Federal.

O subteto salarial para a magistratura estadual, correspondente a 90,25% dos vencimentos dos ministros do STF, foi estabelecido pelas Emendas Constitucionais (EC) 41/2003 e 47/2005 e regulamentado em resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2007, o Plenário impediu a aplicação do dispositivo e das resoluções, ao determinar que o teto a ser aplicado em nível estadual corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF. Agora, ao julgar o mérito das ADIs, a Corte confirmou esse entendimento. A decisão seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes (relator), para dar essa interpretação ao artigo 37, inciso XI e parágrafo 12, da Constituição Federal e declarar a inconstitucionalidade do artigo 2º da Resolução 13/2006 e do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução 14/2003 do CNJ.

Segundo o ministro, o artigo 93, inciso V, da Constituição Federal, revela expressamente o caráter nacional da estrutura do Poder Judiciário, inclusive no escalonamento vertical dos subsídios. “Os magistrados federais e estaduais, embora pertencendo a ramos distintos da mesma estrutura judiciária, desempenham iguais funções, submetidos a um só estatuto de âmbito nacional, sem qualquer superioridade de mérito suficiente a justificar o tratamento diferenciado na definição do teto remuneratório”, afirma. Para ele, entendimento em contrário fere o princípio constitucional da isonomia.

Para o ministro Edson Fachin, que votou pela improcedência das ações, o caráter nacional e unitário do Poder Judiciário se especifica em realidades estaduais concretas. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido.

Com informações do STF.

 

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Bruno Dantas formaliza renúncia ao cargo de ministro do TCU e abre caminho para indicação de Rodrigo Pacheco

O ministro Bruno Dantas formalizou sua renúncia ao cargo no Tribunal de Contas da União (TCU), com saída prevista para 9 de setembro. A vaga, destinada à indicação do Senado Federal, deverá ser disputada politicamente e o nome de Rodrigo Pacheco ganhou força para assumir o posto. A mudança ocorre em meio à reaproximação entre o presidente Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e às articulações do Congresso antes das eleições de 2026.

Governo cria regras para combater cambismo digital e ampliar proteção de consumidores em eventos

O governo federal regulamentou a venda, a revenda e a transferência de ingressos pela internet com medidas destinadas a combater o cambismo digital, ampliar a transparência e proteger direitos dos consumidores. A regulamentação estabelece regras para filas, meia-entrada, taxas, revenda, transferência e reembolso. Outro decreto determina a disponibilização gratuita de água potável em eventos culturais, com regras específicas para eventos com mais de mil pessoas.

Tribunal do Júri condena corintiano por matar esposa palmeirense após discussão

O Tribunal do Júri condenou o empresário Leonardo Souza Ceschini a 13 anos e 24 dias de prisão, em regime fechado, pela morte da esposa, Érica Fernandes Alves Ceschini, ocorrida em 2021. A vítima foi atingida por oito golpes de faca após uma discussão relacionada à rivalidade entre Corinthians e Palmeiras. Os jurados reconheceram o feminicídio, o emprego de meio cruel e o aumento de pena pelo fato de o crime ter ocorrido na presença dos filhos do casal. A defesa informou que pretende recorrer da decisão.

Júri condena homem acusado de orquestrar assassinato do rapper Tupac Shakur

Resumo: Duane “Keffe D” Davis, de 63 anos, foi considerado culpado por um júri de Las Vegas por participação no assassinato do rapper Tupac Shakur, ocorrido em 1996. A acusação sustentou que Davis organizou a ação e estava no veículo de onde partiram os disparos, enquanto a defesa questionou a existência de provas independentes. Davis poderá ser condenado à prisão perpétua, e o caso ainda poderá ser objeto de recursos

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo