Por causa da falta de sinalização indicando que a ponte foi levada pelas fortes chuvas, o motorista do veículo caiu no Rio Taquari Mirim. O município já tinha sido condenado em 1º Grau.
No recurso, a prefeitura argumentou que não houve dano moral comprovado. Disse ainda que quando há conflito entre interesse particular e o público coletivo, deve prevalecer o último. O desembargador Julizar Barbosa Trindade, relator do processo, concluiu que o acidente foi gravemente relevante para indicar dano moral.
Processo 0800121-59.2017.8.12.0011
Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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