Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas

Data:

Cooperativa foi alvo de ação coletiva após responsáveis condicionarem contratações a encontros e tentativas de assédio

Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas. Pois acusações desse tipo são muito difíceis de serem comprovadas e ainda causam constrangimento às vítimas. A decisão unânime é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Ação de dano moral coletivo por assédio sexual não depende de provas físicas.
Créditos: Antonio_Diaz | iStock

No caso, uma cooperativa agrícola foi alvo de ação coletiva. Seus responsáveis condicionavam a contratação de funcionárias a convites para encontros e tentativas de assédio.

“Importante ressaltar que o assédio sexual é de difícil prova para a vítima, de modo que exigir prova robusta e cabal de sua ocorrência equivale a restringir sobremaneira o direito”. destacou a relatora do acórdão, desembargadora Cláudia Cristina Pereira. As denúncias foram feitas por uma trabalhadora e corroboradas por mais vítimas, que ajuizaram junto ao Ministério Público uma ação de dano moral coletivo.

A Turma também destacou que a cooperativa demonstrou descaso com a apuração promovida pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa também se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta e não apresentou sindicância para investigar os fatos.

Por isso, os desembargadores consideraram os depoimentos das vítimas para configurar o dano moral coletivo.

Processo em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo