Para homologar acordo é necessário comprovar o pagamento do valor combinado entre as partes
Acordo extrajudicial deve obedecer normas do Direito Civil. O ato deve ocorrer sem influência de normas protetivas do direito material e processual do trabalho. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT). Segundo a corte, para homologar acordo entre patrão e empregado é necessário comprovar o pagamento de todo o valor combinado entre as partes.
O processo de jurisdição voluntária versa sobre um valor de quase R$ 14 mil referente a verbas de rescisão. No entanto, não há prova de que o valor integral foi transferido para a conta bancária do empregado. De acordo com o juiz Marcel Lopes Machado, isso fere o artigo 464, parágrafo único, da CLT.
O magistrado faz a homologação de forma restrita e condicionou a validade do acordo à transferência de toda a soma combinada para a conta do funcionário. Ou seja, é fundamental que haja prova do pagamento para que o acordo seja aprovado em sentença judicial.
Conforme ressaltou o magistrado, em processos de homologação de acordo extrajudicial há apenas interesse em obter respaldo judicial à transação privada, sem litígio entre as partes. Assim, a análise jurisdicional se sujeita às normas do Direito Civil e do Processo Civil. Entre elas, o juiz destacou o artigo 843, segundo o qual “a transação interpreta-se restritivamente”.
Notícia produzida a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
PJe: 0011112-92.2018.5.03.0044
Clique aqui para fazer a Consulta Processual no TRT