Acordo extrajudicial deve obedecer normas do Direito Civil

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Para homologar acordo é necessário comprovar o pagamento do valor combinado entre as partes

Acordo extrajudicial deve obedecer normas do Direito Civil. O ato deve ocorrer sem influência de normas protetivas do direito material e processual do trabalho. O entendimento é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT). Segundo a corte, para homologar acordo entre patrão e empregado é necessário comprovar o pagamento de todo o valor combinado entre as partes.

O processo de jurisdição voluntária versa sobre um valor de quase R$ 14 mil referente a verbas de rescisão. No entanto, não há prova de que o valor integral foi transferido para a conta bancária do empregado. De acordo com o juiz Marcel Lopes Machado, isso fere o artigo 464, parágrafo único, da CLT.

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Créditos: ShutterOK

O magistrado faz a homologação de forma restrita e condicionou a validade do acordo à transferência de toda a soma combinada para a conta do funcionário. Ou seja, é fundamental que haja prova do pagamento para que o acordo seja aprovado em sentença judicial.

Conforme ressaltou o magistrado, em processos de homologação de acordo extrajudicial há apenas interesse em obter respaldo judicial à transação privada, sem litígio entre as partes. Assim, a análise jurisdicional se sujeita às normas do Direito Civil e do Processo Civil. Entre elas, o juiz destacou o artigo 843, segundo o qual “a transação interpreta-se restritivamente”.

Notícia produzida a partir de informações da assessoria de imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

PJe: 0011112-92.2018.5.03.0044
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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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