O pedido de liberdade feito pela defesa de um homem acusado de integrar o braço da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) no Acre, foi negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins. Denunciado com base no artigo 2º da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), Ele está preso preventivamente desde maio de 2021.
A prisão se deu em decorrência da Operação Tabuleiro II, deflagrada pelas polícias civil e militar do Acre para investigar quadrilha supostamente responsável pela prática dos crimes de tráfico de drogas, homicídios e roubos, entre outros.
No habeas corpus (716429), a defesa pediu a revogação da prisão preventiva, liminarmente e no mérito, sob o argumento de excesso de prazo para a segregação provisória.
A defesa do acusado ainda alegou no pedido, falta de fundamentação idônea do decreto da prisão e ausência dos requisitos legais que permitem a medida, o que foi refutado pelo ministro.
Ao negar o pedido, Martins disse não vislumbrar flagrante ilegalidade que justifique a sua concessão durante o plantão judiciário, e afirmou que, “considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo”.
Com informações do Superior Tribunal de Justiça.
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