Foi negada pelo desembargador da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), André Fontes, negou liminar em pedido de habeas corpus da defesa de Glaidson Acácio dos Santos, preso preventivamente por integrar um esquema de pirâmide financeira. O mérito do pedido ainda será julgado pelo colegiado.
No inquérito, o investigado é suspeito de lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional e organização criminosa “envolvendo a oferta ao público de contrato de investimento em criptomoedas, à margem de qualquer registro perante a CVM, bem como a movimentação de valores milionários por meio de dinheiro em espécie e operações suspeitas”. Segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o esquema teria movimentado mais de R$ 38 bilhões.
Dentre suas alegações, a defesa sustentou a não existência de regulação da CVM sobre transações financeiras com criptomoedas e, por isso, essas operações não constituiriam crime. Em sua decisão liminar, o relator André Fontes considerou que as informações citadas na decisão recorrida justificam, num juízo sumário, a manutenção da prisão cautelar, já que não há ilegalidade flagrante na decisão proferida pelo juízo da primeira instância: “Ou em dizeres objetivos, firmou de maneira fundamentada a sua convicção quanto à necessidade do decreto cautelar em desfavor de Glaidson Acácio dos Santos que por ora, haverá de prevalecer”, concluiu.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
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