A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Francisco César de Souza Barros, acusado de roubo duplamente qualificado (ameaça com emprego de arma e concurso de pessoa). O processo, julgado na terça-feira (16/05), teve a relatoria do juiz convocado Francisco Carneiro Lima.
Segundo o magistrado, a prisão deve ser mantida, “visto que restaurar a liberdade do paciente [Francisco] seria, em última análise, expor a coletividade novamente ao desassossego, em face de sua periculosidade, evidenciada pela gravidade concreta do delito”.
De acordo com os autos, Francisco e outros quatro acusados foram presos em flagrante em 1º de junho de 2016, no município de São Gonçalo do Amarante, Região Metropolitana de Fortaleza, após terem roubado carga de café, no valor de R$ 288.721,00 na Capital.
Os policiais receberem denúncia que o caminhão com a mercadoria estava estacionado próximo a uma fazenda na referida cidade. Com a aproximação das viaturas da polícia, houve troca de tiros e os cinco acusados foram presos.
Em depoimento, Francisco informou que não sabia que a mercadoria era roubada. A defesa, requerendo que ele responda o crime em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0625312-28.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal devido à carência de fundamentação do decreto prisional e da manutenção da prisão.
Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. Para o relator, “tanto a decisão que decretou a segregação cautelar quanto a que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, foram motivadas dentro das balizas traçadas pela legislação processual penal, revelando, ainda, a preocupação dos prolatores em acautelar o meio social da periculosidade do paciente [Francisco]”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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