Acusado de roubar carga de café em São Gonçalo do Amarante deve permanecer preso

Data:

TRF1 suspende efeitos de sentença que determinou a desocupação de terras ocupadas há 32 anos
Créditos: Lenka Horavova / Shutterstock.com

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para Francisco César de Souza Barros, acusado de roubo duplamente qualificado (ameaça com emprego de arma e concurso de pessoa). O processo, julgado na terça-feira (16/05), teve a relatoria do juiz convocado Francisco Carneiro Lima.

Segundo o magistrado, a prisão deve ser mantida, “visto que restaurar a liberdade do paciente [Francisco] seria, em última análise, expor a coletividade novamente ao desassossego, em face de sua periculosidade, evidenciada pela gravidade concreta do delito”.

De acordo com os autos, Francisco e outros quatro acusados foram presos em flagrante em 1º de junho de 2016, no município de São Gonçalo do Amarante, Região Metropolitana de Fortaleza, após terem roubado carga de café, no valor de R$ 288.721,00 na Capital.

Os policiais receberem denúncia que o caminhão com a mercadoria estava estacionado próximo a uma fazenda na referida cidade. Com a aproximação das viaturas da polícia, houve troca de tiros e os cinco acusados foram presos.
Em depoimento, Francisco informou que não sabia que a mercadoria era roubada. A defesa, requerendo que ele responda o crime em liberdade, interpôs habeas corpus (n° 0625312-28.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal devido à carência de fundamentação do decreto prisional e da manutenção da prisão.

Ao julgar o recurso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido por unanimidade. Para o relator, “tanto a decisão que decretou a segregação cautelar quanto a que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, foram motivadas dentro das balizas traçadas pela legislação processual penal, revelando, ainda, a preocupação dos prolatores em acautelar o meio social da periculosidade do paciente [Francisco]”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Brasil ganha o primeiro Dicionário de Direito Digital voltado exclusivamente à nova era tecnológica

A rápida transformação tecnológica tem criado novos desafios para o Direito em praticamente todos os seus ramos. Inteligência artificial, proteção de dados, cibersegurança, blockchain, contratos inteligentes, provas digitais, computação em nuvem e crimes cibernéticos passaram a integrar o cotidiano da advocacia, do Poder Judiciário, das empresas e da administração pública. Nesse cenário, compreender corretamente a terminologia técnica tornou-se uma necessidade indispensável.

As 10 obras jurídicas brasileiras mais vendidas na Amazon

O mercado editorial jurídico brasileiro segue aquecido, impulsionado pela constante atualização legislativa, pela realização de concursos públicos, pelo Exame da OAB e pela busca permanente por aperfeiçoamento profissional.

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.