Covid-19: Justiça determina prisão de comerciante em Ipanema

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Homem comercializava remédio prometendo a cura do novo coronavírus

Prisão em Flagrante
Créditos: Zolnierek / iStock

O comerciante Lucimar Gonçalves Rodrigues, 38 anos, foi preso em flagrante nesta segunda-feira, 23/03/2020, na cidade de Ipanema (MG), Vale do Rio Doce, a 357 km da cidade de Belo Horizonte (MG). Ele é acusado de comercializar um medicamento que dizia milagroso, e prometia a cura do novo coronavírus (Covid-19) e de outras doenças, até mesmo câncer.

Nesta terça-feira, dia 24/03/2020, a juíza de direito Luciana Mara de Faria, da Comarca de Ipanema, converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, o que mantém o comerciante na cadeia.

Há meses Lucimar vendia clandestinamente o suposto medicamento chamado de “Imunotex Plus”, feito, de acordo com ele, de produtos naturais extraídos da planta gerânio. Com a disseminação do novo coronavírus, as vendas aumentaram, chamando a atenção da Polícia Civil da cidade de Ipanema, onde o comerciante reside.

Depois de denúncias anônimas, uma equipe de policiais, comandada pelo delegado Alfredo Serrano dos Reis, titular da Polícia Civil de Ipanema, foi ao endereço do comerciante, no centro da cidade, e o prendeu em flagrante com várias amostras do remédio. O medicamento era comercializado por meio de anúncios em sítios virtuais e jornais da região, e entregue pelos Correios.  Lucimar vendia cada frasco por R$30,00 (trinta reais).

Os policiais civis apuraram a venda de 3 frascos em Ipanema, no entanto a maior parte da comercialização era realizada por meio da rede mundial de computadores. A polícia ainda não sabe a quantidade exata de frascos vendidos e entregues pelos Correios para clientes de todo o país.

Segundo a polícia, Lucimar admitiu a venda do medicamento e se auto intitulou como “naturopata”.

Trabalho Remoto

Depois da prisão em flagrante, o delegado Alfredo Serrano encaminhou o caso para a juíza Luciana Mara de Faria, que determinou a prisão preventiva. O crime cometido por ele está previsto no artigo 273, do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais).

A juíza de direito Luciana Mara, ao receber o laudo de prisão em flagrante, poderia decidir pelo relaxamento da prisão, conceder liberdade provisória, ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, o que foi decidido, em função da gravidade dos fatos.

Todo o trabalho da magistrada foi realizado remotamente, de casa, sem a necessidade de usar as instalações do fórum de Ipanema.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

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