ADI contra obrigatoriedade do SEEU foi movida pela Assembleia Legislativa de SP

Data:

O Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU) é solução oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça para otimizar a gestão da pena em todo o país, se tornou alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e tem sua adesão obrigatória.

A Assembléia de São Paulo contesta a Resolução 280/2019, na qual o CNJ estabelece a implementação do sistema em todos os tribunais do Brasil até o final de 2019 para a tramitação de processos de execução penal.

De acordo com o despacho de Alexandre de Morais, ministro do Supremo Tribunal Federal, a Assembleia Legislativa afirma que a resolução “teria violado o princípio federativo (arts. 1º, 18 e 25 da Constituição Federal) e usurpando a competência da União e dos Estados para legislar sobre direito penitenciário e procedimentos em matéria processual (art. 24, inciso 1 e XI, da CF); teria violado o princípio da separação dos Poderes e do autogoverno de Tribunais (arts. 2º, 96, I, “b”, 99, caput, e 125, § 1º, da CF); e, consequentemente, desbordado de seu poder normativo, tal como previsto no art. 103-B, § 4º, I, da CF”.

Também afirmou que a implementação do SEEU em nível nacional acarretaria sérios e graves prejuízos para o funcionamento de órgãos da Administração Pública, com “inequívoco risco de prejuízo e perecimento de direitos”.

Discordâncias

Desde abril de 2019, mês em que a Resolução 280 foi aprovada, a obrigatoriedade de usar o SEEU foi alvo de uma série de discordâncias.

Em novembro, o juiz federal Vilian Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu pedido da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina e suspendeu a determinação do CNJ que impedia a corte de utilizar o sistema eproc. 

Ainda neste mês, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação apresentada na Justiça Federal, pediu autorização para não utilizar o SEEU. O caso será julgado pelo STF. 

Na ocasião, a corte afirmou que a imposição do CNJ “carece de legalidade e constitucionalidade, desrespeitando a política nacional para a tramitação de processos eletrônicos prevista pelo legislador processual, inovando indevidamente na ordem jurídica, sem amparo legal, invadindo matéria reservada à lei e, consequentemente, violando a separação de Poderes. Desrespeita-se, assim, a autonomia administrativa dos tribunais e, também, o pacto federativo”.

 

Clique aqui para ler o despacho

ADI 6.259

 

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Modelo de contrato de curso de fotografia com Iphone

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de ensino, na forma de curso de fotografia utilizando o iPhone, oferecido pela Contratada ao Contratante.

Construindo Sua Árvore Genealógica com Documentos de Imigração

Descubra suas origens e construa sua Árvore Genealógica utilizando Documentos de Imigração essenciais. Inicie sua jornada ancestral aqui!

Modelo de contrato de prestação de serviços de Delivery para Restaurantes e Lanchonetes

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de delivery, pela Contratada, para o transporte e entrega dos produtos alimentícios do Contratante aos seus clientes, conforme as especificações e necessidades do Contratante.