Adiada a reunião para analisar parecer sobre reforma administrativa

Data:

Reforma Administrativa - Servidor PúblicoA Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados cancelou a reunião  para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 32/20) que trata da reforma administrativa. Na reunião que estava marcada para hoje (13), era prevista a apresentação do parecer do relator, Darci de Matos (PSD-SC), que se posicionou favoravelmente à admissibilidade da proposta.

Pelo Regimento Interno da Câmara, cabe à CCJ avaliar a constitucionalidade das propostas, não emitindo parecer sobre o mérito. Caso a proposta seja aprovada no colegiado, a reforma ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e, em dois turnos, pelo plenário da Casa.

A PEC 32/20, encaminhada ao Congresso em setembro do outro passado, altera disposições sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa. Entre outros pontos, o texto estabelece que cinco tipos de vínculos para os novos servidores.

Pela proposta, apenas as carreiras típicas de estado terão a garantia de estabilidade no cargo após um período de experiência.

O texto mantém a previsão de realização de concursos para cargos permanentes fora das carreiras típicas de estado, mas diz que haverá uma segunda etapa de vínculo de experiência, e que a investidura acontecer para os mais bem avaliados ao final do período, dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público.

Além disso também vai permitir ingresso por seleção simplificada para alguns vínculos. Inclusive com a previsão de vínculo por prazo determinado. A PEC também prevê a substituição das funções de confiança, que atualmente devem ser ocupadas por servidores que tenham cargos efetivos, pelos cargos de liderança e assessoramento.

O texto permite ainda ao presidente da República extinguir órgãos públicos por meio de decreto, e que a União poderá criar normas sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, além de progressão funcional.

No caso do Legislativo, o texto da reforma permite editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. O dispositivo autoriza a contratação de empresas privadas, ONGs, entre outros, para realizarem o trabalho que hoje é desempenhado somente por servidores públicos.

O texto declara nula a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

O texto também restringe a participação do Estado na atividade econômica. Pela proposta, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado será proibida, salvo as previstas na Constituição.

Entre outros pontos colocados na PEC estão os que tratam da proibição do aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; da proibição de férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano; e aposentadoria compulsória como modalidade de punição.

“Em relação à aposentadoria compulsória como modalidade de punição, destaca-se que, atualmente, os servidores públicos não possuem tais benesses. Os únicos agentes públicos que a possuem são os membros do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas que, no entanto, não estão alcançados pela presente reforma constitucional. Assim, a PEC não produzirá qualquer inovação acerca do tema”, observou o relator. Ainda não há data para a nova reunião.

Com informações da Agência Brasil.

 

Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Justiça de SC reconhece paternidade socioafetiva e mantém vínculo com pai biológico no registro civil

A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem em relação a uma adolescente, determinando sua inclusão no registro civil e a alteração do sobrenome da jovem. A decisão, entretanto, preservou a filiação biológica, entendendo que a origem genética e o vínculo socioafetivo podem coexistir juridicamente.

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo