Recurso foi interposto pelo Rio Grande do Sul
O pagamento de adicional noturno a policiais militares teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão unânime foi tomada por meio do Plenário Virtual. O tema chegou à Corte pelo Recurso Extraordinário 970823, relatado pelo ministro Marco Aurélio.
O RE foi interposto pelo Rio Grande do Sul contra acórdão Tribunal de Justiça estadual.
O TJRS concedeu mandado de injunção a 16 policiais militares confirmando adicional noturno de 20%.
Eles alegam omissão legislativa para encaminhar projeto de lei que regulamente a remuneração.
No recurso ao STF, o estado alega que já tramita no Congresso Nacional um Projeto de Emenda Constitucional sobre o tema e que a PEC confirmaria a ausência do direito. Sendo assim, a concessão do TJRS seria inconstitucional.
Entretanto, de acordo com o ministro Marco Aurélio, a discussão dos autos se resume à constitucionalidade do direito concedido pelo TJ estadual. Ainda não há previsão de julgamento do mérito do recurso.
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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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