Jornada noturna de seis horas garante direito a intervalo de 60 minutos

Data:

TST condenou uma empresa a pagar horas extras a um funcionário que tinha apenas 15 minutos de descanso

Jornada noturna de seis horas garante o direito a intervalo de 60 minutos. Assim entendeu, por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado condenou uma empresa a pagar horas extras a um funcionário por não lhe conceder o repouso de uma hora durante a noite.

O empregado trabalhou das 22h às 4h, com intervalo de 15 minutos. O modelo é previsto no artigo 71, parágrafo 1º da CLT para jornadas entre quatro e seis horas. Porém, a hora noturna equivale a 52m30s, conforme o artigo 73, parágrafo 1º da CLT. Foi essa diferença que caracterizou um período de trabalho superior às seis horas.

Nos juízos de primeiro e segundo grau, o pedido de pagamento de horas extras havia sido negado. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, a hora reduzida serve apenas no cálculo do adicional noturno.

No TST, o ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, seguiu entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). O órgão unificador da jurisprudência determina que a redução ficta da hora noturna deve ser usada também para o intervalo intrajornada.

Assinalou ainda que “o trabalho em período noturno é mais desgastante e prejudicial à saúde e à interação social e familiar”. A Turma considerou que o turno, cumprido integralmente à noite, era superior a seis horas noturnas.

RR-4011-20.2014.5.12.0003

Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

A 2ª Turma Recursal do Distrito Federal manteve a condenação do BRB e da Cartão BRB para ressarcir consumidor vítima do “golpe da maquininha”. O colegiado entendeu que a autenticação por chip e senha não afasta a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes de terceiros, conforme a Súmula 479 do STJ, especialmente quando há movimentações anormais sem atuação preventiva do banco.

Ministério da Justiça abre processo administrativo contra site de revenda de ingressos por supostas irregularidades

A Senacon instaurou processo administrativo contra a Viagogo por suspeita de induzir consumidores a acreditar que a plataforma é um canal oficial de venda de ingressos. O órgão determinou que o site informe de forma clara que atua na revenda de ingressos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A investigação também apura possíveis falhas na identificação de vendedores, rastreabilidade das operações e práticas relacionadas ao cambismo digital.

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo