Advogado condenado por apropriação indébita de valores de cliente

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evasão de divisas
Créditos: Ivan-balvan | iStock

A 1ª Vara Criminal de Brasília proferiu uma sentença condenatória contra um advogado pelo crime de apropriação indébita, conforme estabelecido no artigo 168 do Código Penal. A decisão resultou em uma pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.

Os fatos que levaram a essa condenação ocorreram entre os dias 23 de maio de 2017 e 22 de abril de 2019, na agência bancária do Banco do Brasil localizada no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, em Brasília. Nesse período, o advogado se apropriou indevidamente de uma quantia no valor de R$ 12.535,92, que estava sob sua responsabilidade devido à sua atividade profissional.

Artigo sobre Artigo 4.0
Créditos: Sora Shimazaki / Pexels

Segundo informações do processo, o réu agiu sem o consentimento ou conhecimento de seu cliente, realizando um pedido de resgate dessa quantia por meio de depósito judicial, direcionando os valores para sua própria conta. Como resultado, o advogado recebeu os fundos e, deliberadamente, deixou de repassá-los ao verdadeiro beneficiário, caracterizando assim o crime de apropriação indébita.

Durante o julgamento, o Ministério Público requereu a condenação do advogado com base nas provas apresentadas, enquanto a defesa buscou a absolvição do réu, argumentando que as provas eram insuficientes para a condenação. Durante o interrogatório, o advogado admitiu ter recebido o montante do levantamento do alvará em sua conta, mas alegou não possuir mais o recibo de pagamento, justificando que o escritório onde trabalhava fechou e que a documentação pertinente foi extraviada.

A vítima, por sua vez, afirmou que contratou os serviços do advogado e efetuou o pagamento de honorários contratuais. Após algum tempo, ela descobriu que o processo havia sido arquivado, implicando que havia uma quantia a ser restituída. Após diversas tentativas de contato com o escritório do advogado, a vítima verificou o andamento do processo e constatou que houve o levantamento dos valores, mas ela nunca recebeu os fundos.

Na sentença, o magistrado destacou que as provas apresentadas, incluindo o relatório policial e o alvará de levantamento de valores, sustentavam a autoria e materialidade do crime. Além disso, o reconhecimento parcial do acusado reforçou a convicção do juiz de que o réu, aproveitando-se de sua posição como advogado, retirou os valores pertencentes à vítima sem efetuar o devido repasse.

O juiz concluiu que a autoria e materialidade do crime foram devidamente comprovadas, não havendo qualquer justificativa para a conduta do réu. O magistrado enfatizou que o advogado tinha pleno conhecimento da ilegalidade de suas ações e não demonstrou esforços para agir de acordo com a lei. Portanto, o réu foi considerado culpado e condenado a cumprir a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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