Advogado é condenado a indenizar cliente por reter valores de ação judicial

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Multa por abandono de causa
Créditos: Rmcarvalho / iStock

2ª Vara Cível da comarca de Joinville (SC) condenou um advogado ao pagamento de indenização por danos morais e à restituição de valores a um cliente após receber quantia decorrente de uma ação judicial, deixar de prestar contas e demorar cerca de dois anos e meio para repassar o dinheiro. A decisão reconheceu o descumprimento dos deveres de informação, transparência e prestação de contas inerentes à relação entre advogado e cliente.

O caso teve início em outubro de 2020, quando o cliente contratou o profissional para ajuizar uma ação contra uma instituição de ensino. O pedido foi acolhido em primeira instância e posteriormente confirmado pela Turma Recursal. Em janeiro de 2022, o advogado celebrou um acordo com a parte contrária, no valor de R$ 10,5 mil. A quantia foi depositada em sua conta pessoal no mês seguinte, mas, segundo os autos, o cliente não foi informado sobre o resultado do processo nem sobre a celebração do acordo.

Ao procurar informações sobre a demanda, o cliente teria sido informado de que o processo continuava em andamento. Posteriormente, em 2024, recebeu a notícia de que o dinheiro estaria bloqueado judicialmente em razão de um suposto novo recurso. Somente em agosto daquele ano, após insistir por esclarecimentos, recebeu R$ 8.235,72, correspondentes a 70% do valor atualizado. O advogado reteve os outros 30% a título de honorários, percentual que, segundo o cliente, não havia sido previamente acordado. Ele também afirmou que o profissional havia informado que não cobraria pelo serviço.

Em sua defesa, o advogado alegou a existência de um acordo verbal para pagamento de honorários condicionado ao êxito da ação e sustentou que a retenção de 30% era legítima. Também negou a ocorrência de danos morais e argumentou que não havia provas de intenção de prejudicar o cliente. Alternativamente, pediu que os honorários fossem fixados judicialmente.

Ao analisar as provas, a juíza reconheceu a existência de um acordo para pagamento de honorários condicionado ao êxito da demanda, mas constatou que não havia definição do percentual. Por esse motivo, entendeu que o advogado tinha direito à remuneração, mas não poderia estabelecer unilateralmente o montante a ser retido. Considerando a natureza da causa e o trabalho realizado, a magistrada fixou os honorários em 20% da quantia recebida, equivalentes a R$ 2.100 na data do depósito. A decisão também determinou a incidência de juros e correção monetária sobre os valores devidos.

Na avaliação da juíza, a conduta ultrapassou o mero atraso no pagamento de uma dívida. O profissional deixou de informar o cliente sobre o encerramento da ação e o recebimento dos recursos, mantendo o dinheiro sob seu poder por aproximadamente 30 meses. A magistrada ressaltou que a possibilidade de consultar publicamente os autos não afasta a obrigação do advogado de manter o cliente informado sobre o andamento do processo e de prestar contas dos valores recebidos em seu nome.

A decisão esclareceu que a irregularidade não estava na celebração do acordo, autorizada pela procuração, mas na ausência de informações, na retenção dos valores e nas informações consideradas inverídicas fornecidas posteriormente. Diante da gravidade da conduta e do período durante o qual o cliente permaneceu privado dos recursos, a juíza fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil.

Além disso, o advogado deverá pagar a diferença devida, calculada sobre o crédito do cliente de R$ 8.400, com incidência de juros e correção monetária, descontando-se a quantia já repassada. A sentença determinou ainda o encaminhamento dos fatos à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que a entidade avalie a possível ocorrência de infração disciplinar. O caso tramita sob o número 5054143-17.2025.8.24.0038.

(Com informações do Direito News)

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