Em uma ação penal por crime de contrabando em Boa Vista (RR), o advogado da defesa faltou à audiência do dia 29 de maio e se justificou ao juiz dizendo que “poderia alegar desde doença, viagens e dezenas de outros motivos”, mas informou que esqueceu “completamente da audiência”.
O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara de Roraima, disse que a ausência do profissional causou preocupação, dado seu comprometimento e comparecimento pontual em qualquer ocasião. Disse ainda que conhece a conduta “integra e cavalheiresca” do profissional há quase duas décadas, motivo pelo qual aceitou a justificativa do advogado. Por fim disse que seu exemplo deve servir às novas gerações de advogados pela veracidade. (Com informações do Consultor Jurídico.)