Advogado que esqueceu audiência é elogiado por juiz federal

Data:

Advogado que esqueceu audiência
Créditos: Aerogondo | iStock

Em uma ação penal por crime de contrabando em Boa Vista (RR), o advogado da defesa faltou à audiência do dia 29 de maio e se justificou ao juiz dizendo que “poderia alegar desde doença, viagens e dezenas de outros motivos”, mas informou que esqueceu “completamente da audiência”.

O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara de Roraima, disse que a ausência do profissional causou preocupação, dado seu comprometimento e comparecimento pontual em qualquer ocasião. Disse ainda que conhece a conduta "integra e cavalheiresca" do profissional há quase duas décadas, motivo pelo qual aceitou a justificativa do advogado. Por fim disse que seu exemplo deve servir às novas gerações de advogados pela veracidade. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.