Advogado será indenizado por ter cadastro em processo negado pelo juiz

Data:

A 26ª Vara do Juizado Especial Federal do Distrito Federal condenou a União a pagar indenização por danos morais de R$ 7,5 mil a um advogado, por ter sido negado pelo juiz cadastro em processo, cometendo erro na aplicação da lei processual. A decisão é de 17 de outubro. 

Gustavo Muniz Lágo, advogado, pediu para ser habilitado no PJe em processo na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, juntando procuração da parte. Porém, o juiz Luiz Henrique Marques da Rocha negou seu ingresso no feito, com o argumento de que Lágo precisaria que a advogada anterior da parte lhe desse poderes para representá-la.

Antes os processos na Justiça do Trabalho no Distrito Federal eram físicos, o protocolo de petições e documentos era feito diretamente nos autos, sob controle apenas do cartório da vara.

Agora, com o PJe trabalhista, o advogado que ingressa no caso precisa se habilitar, por meio de peticionamento avulso, para atuar. Mas o cadastro no processo depende de autorização do magistrado.

De acordo com o advogado, o juiz do trabalho dificultou dolosamente seu ingresso no processo e agiu de forma intimidatória, tendo que ser movida ação de indenização contra a união.

Foi alegado pelo juiz Márcio Barbosa Maia que o cadastro de Lágo na ação foi injustificadamente negado. Ele destacou que o artigo 11 do Código de Ética da OAB estabelece que o advogado não deve aceitar procuração de quem já tiver constituído outro representante para o caso.

No entanto, o cliente de Lágo havia revogado a procuração anteriormente constituída em favor de sua antiga advogada. E ela expressamente renunciou ao caso, destacou o juiz.

Maia também ressaltou que a Orientação Jurisprudencial 349 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho determina que “a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior”.

“Assim, plenamente compreensível a insistência do advogado em se cadastrar no processo, uma vez que sua atuação dependia da habilitação nos autos, inclusive para dar prosseguimento ao feito, sendo, portanto, pertinentes os seus requerimentos”, apontou o juiz.

Foi concedido desagravo, pela seccional do Distrito Federal da OAB, público em favor do advogado Gustavo Muniz Lágo, pela negativa de seu ingresso no processo pelo juiz.

 

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0004734-47.2019.4.01.3400

Fonte: Conjur

Ezyle Rodrigues de Oliveira
Ezyle Rodrigues de Oliveira
Produtora de conte

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.