
Entrou em vigor nesta quarta-feira (10/12) a flexibilização de vestimentas prevista na Lei estadual 10.820/2025, que autoriza advogados e advogadas a dispensarem o uso de terno e gravata em repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro durante o período de altas temperaturas.
Conhecida como “Lei do Paletó”, a norma — cuja aprovação contou com atuação direta da OAB-RJ perante a Alerj — estabelece que a dispensa se aplica anualmente entre 10 de dezembro e 31 de março, abrangendo órgãos públicos, tribunais e cartórios situados no território fluminense.
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, ressaltou a obrigatoriedade de cumprimento da legislação por todos os órgãos instalados no estado:
“A advocacia deve estar ciente de que a lei está em pleno vigor e tem aplicação geral, sem qualquer distinção. Todos os tribunais sediados no Rio de Janeiro estão sujeitos à legislação estadual.”
O secretário-geral da seccional, Fábio Nogueira, destacou a atuação da Assembleia Legislativa:
“A Alerj foi sensível ao pleito apresentado. Trata-se de uma conquista relevante para o bem-estar da classe neste período do ano.”
A medida busca assegurar condições de trabalho adequadas aos profissionais da advocacia diante das recorrentes ondas de calor que atingem o estado.
(Com informações do Direito News)
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