
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, por unanimidade, a condenação de servidor público pelos crimes de perseguição e violação de sigilo funcional praticados contra dois vizinhos. A reprimenda de dois anos de reclusão, fixada em regime inicial aberto, foi substituída por penas restritivas de direitos.
Os autos revelam que, a partir de agosto de 2021, o réu passou a adotar condutas reiteradas com o propósito de intimidar e constranger um pai e sua filha, moradores do mesmo condomínio. Consta dos autos a prática de sabotagem do quadro elétrico do apartamento das vítimas, acionamento indevido da Polícia Militar, arremesso de ovos e detritos contra veículos, gravações não autorizadas, envio de mensagens ofensivas via WhatsApp e constrangimentos em assembleias condominiais. Em um dos episódios, o acusado desligou deliberadamente o disjuntor da unidade, ocasionando danos a aparelhos eletrônicos.
Além das condutas persecutórias, restou comprovado que o servidor utilizou-se indevidamente de sua função pública para acessar dados pessoais de uma das vítimas, em agosto de 2021. As informações sigilosas foram inseridas em dossiê fraudulento elaborado pelo réu, no qual imputou falsamente à vítima a prática de crimes e insinuou que ela estaria “fazendo o trabalho sujo” ao supostamente subtrair valores do condomínio.
A defesa interpôs recurso alegando ausência de provas e sustentando que os fatos configurariam apenas desavenças de vizinhança. O colegiado, no entanto, afastou integralmente as teses defensivas. Segundo o relator, “o conjunto probatório evidencia que o réu perseguiu reiteradamente as vítimas, violando sua esfera de liberdade e comprometendo sua integridade psicológica”. O acórdão registra ainda que as vítimas necessitaram de acompanhamento psiquiátrico e desenvolveram quadros de ansiedade e síndrome do pânico em virtude das condutas do réu.
A materialidade e a autoria foram corroboradas por depoimentos harmônicos das vítimas, imagens de câmeras de segurança que registraram o acusado na sala dos disjuntores, mensagens e áudios de teor ofensivo, bem como documentos oficiais que confirmam o acesso indevido a dados restritos. Uma ex-síndica ainda relatou ter sofrido perseguições semelhantes, motivo pelo qual renunciou ao cargo e mudou-se do edifício.
Diante desse conjunto probatório, o colegiado manteve integralmente a sentença condenatória.
Processo: 0727253-78.2022.8.07.0001
(Com informações do TJDFT)
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