Justa causa de zelador é mantida após envio de mensagens anônimas e ameaçadoras a moradores via WhatsApp

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Mensagem em aplicativo de celular serve como prova de rescisão de contrato de corretagem
Créditos: carballo / Shutterstock.com

A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo confirmou a justa causa aplicada por um condomínio a seu antigo zelador, reconhecendo que o empregado enviou mensagens anônimas com teor intimidatório a moradores por meio do aplicativo WhatsApp.

O trabalhador buscava a reversão da penalidade sob o argumento de que sua dispensa já estaria sendo articulada e que teria apenas encaminhado “prints” do grupo de condôminos como forma de aviso. Contudo, o condomínio comprovou que as mensagens ameaçadoras foram enviadas de linha telefônica registrada em nome do próprio reclamante. Uma das vítimas chegou a registrar boletim de ocorrência, documento posteriormente juntado aos autos.

Quebra de fidúcia e penalidade máxima

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Renata Prado de Oliveira concluiu que o conjunto probatório demonstrou conduta grave, incompatível com a continuidade do vínculo:

“O conjunto probatório revelou-se suficiente para demonstrar a quebra da fidúcia inerente ao contrato, impedindo a continuidade da relação de emprego.”

A magistrada reforçou que ainda que houvesse intenção prévia do condomínio em realizar o desligamento, isso não autorizava o empregado a enviar mensagens privadas e intimidatórias a moradores, conduta expressamente admitida em parte pelo próprio reclamante:

“Compete ao empregador, no exercício do poder disciplinar, avaliar a conduta dos empregados e aplicar as medidas pertinentes, observados a gravidade e a proporcionalidade.”

Diante disso, a Vara reputou válida a aplicação da penalidade máxima prevista no art. 482 da CLT.

O número do processo não foi divulgado.

(Com informações do Migalhas)

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