Agente de saúde exposto a DDT tem direito a receber indenização por dano moral

Data:

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e deu parcial provimento ao recurso da parte autora, agente de saúde, contra a sentença da 3ª Vara da Seção Judiciária do Acre que julgou parcialmente procedente o pedido para reconhecer ao autor o direito à reparação pelos danos morais decorrentes de lesão à saúde por haver o requerente sido exposto a agente tóxico sem o uso de equipamento adequado, o que resultou em contaminação.

O juiz sentenciante concluiu que ficou evidenciado que o agente de saúde sofreu contaminação por Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT), situação que dá ensejo à reparação do dano moral pleiteado.

A Funasa, em suas razões de apelação, sustentou que não há prova que justifique a condenação imposta, especialmente por inexistir comprovação científica de que o DDT seja prejudicial à saúde, visto que sua proibição derivou de probabilidades, e não de certezas; que os documentos trazidos aos autos não são suficientes para demonstrar que os alegados danos tenham sido causados exclusivamente pelo uso do pesticida em questão.

Assegurou a fundação pública que não há nos autos indícios da ocorrência de dano biológico, tendo em vista que o demandante não comprovou sofrer de algum mal relacionado ao manuseio da substância tóxica, não sendo possível aferir se com o passar do tempo virá a desenvolver patologia decorrente do contato com o DDT, interrompido desde 1991.

O autor, por sua vez, recorreu adesivamente da sentença argumentando que tem direito também à indenização por dano biológico, por estar comprovado que foi ele contaminado pelo pesticida.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Daniele Maranhão, ressaltou, como reconheceu a sentença, que o autor teve contato com o DDT na condição de Guarda de Endemia e, posteriormente, como Agente de Saúde Pública, sem que lhe fosse fornecido equipamento de proteção eficaz, o que é suficiente para caracterizar o direito à reparação do dano moral a que foi submetido, cujo valor deve corresponder a R$ 3.000,00 por ano de contato com a substância tóxica.
A magistrada destacou, no entanto, que o autor não demonstrou que custeou despesas com tratamento médico em decorrência dos males causados pelo DDT, não ficando, desse modo, caracterizado o dano material.

Com base no voto da relatora, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento à apelação da Funasa e deu parcial provimento ao recurso adesivo do autor para manter a indenização por danos morais, porém rejeitou o pedido da parte autora quanto ao dano material.

Recurso adesivo
De acordo com o previsto no art. 500 do CPC, “cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte”.

Processo nº: 0010324-22.2011.4.01.3000/AC

Data do julgamento: 09/08/2016
Data de publicação: 23/08/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Advogado ajuíza ação de R$ 12 bilhões no STF com alegações de organização criminosa internacional e controle mental

Um advogado ajuizou no STF ação indenizatória de R$ 12 bilhões alegando ser vítima de uma suposta organização criminosa internacional responsável por clonagem de DNA, manipulação genética e controle mental. A ação reúne dezenas de autoridades, empresários, artistas e instituições como rés, além de formular pedidos de investigações, medidas cautelares e indenizações. O processo ainda aguarda análise do Supremo Tribunal Federal.

Câmara aprova projeto que suspende prescrição da pena de condenados foragidos

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que suspende a contagem da prescrição da execução penal de condenados que fugirem da prisão ou descumprirem as condições da liberdade condicional. Pela proposta, o prazo prescricional permanecerá interrompido até a captura ou reapresentação do condenado, evitando que a fuga resulte na extinção da punibilidade pelo decurso do tempo. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

Influenciador viraliza ao defender que pais têm obrigação de sustentá-lo por toda a vida

O influenciador Hassan Azteca viralizou ao afirmar que não pretende trabalhar porque considera que seus pais têm obrigação de sustentá-lo, já que não consentiu em nascer. A declaração gerou intenso debate nas redes sociais e trouxe à discussão questões relacionadas ao dever de sustento familiar, à autonomia dos filhos adultos e às dificuldades enfrentadas pelos jovens no mercado de trabalho. Sob a ótica jurídica, a obrigação alimentar dos pais em relação a filhos maiores não é automática nem permanente, dependendo da análise das circunstâncias previstas em lei.

CNJ estabelece novas diretrizes para acelerar julgamento de execuções fiscais antigas

O CNJ editou a Resolução nº 689/2026 para disciplinar o tratamento de aproximadamente 1,6 milhão de execuções fiscais pendentes há mais de 15 anos. A norma determina a intimação das Fazendas Públicas para manifestação sobre os processos antigos, prevê a análise da prescrição intercorrente quando não houver impulso processual efetivo, proíbe novas cobranças após a extinção do crédito tributário e estabelece a adoção de ferramentas de automação e gestão por dados para aumentar a eficiência do Judiciário.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo