Agilidade: Sistema criado pelo INPI pode agilizar registro de software e motivar inovação

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Agilidade: Sistema criado pelo INPI pode agilizar registro de software e motivar inovação | Juristas
Crédito: FreeDigitalPhotos.net
Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo. Para advogada, processo motiva novos registros
 
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou no último dia 12 o novo sistema on-line para registro de programa de computador – o e-RPC. A novidade apresenta uma série de benefícios para o usuário, que agora pode fazer o procedimento de maneira segura, rápida, sem burocracia e sem papel. Ao menos é o que garante o instituto.
 
“É mais uma medida que tenta agilizar os procedimentos internos. Já era tempo de o INPI adotar um sistema mais rápido, mais célere com relação ao prazo de registro do software. Para pedir o pedido de uma marca o pedido já é online e o software ainda era por documentos enviados via envelope. Agora o INPI resolveu seguir à modernidade”, afirma a advogada especialista em Propriedade Intelectual, Marina Flandoli, sócia do Flandoli Ajzen Advogados.
 
Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito, no qual o usuário também deverá anexar a Declaração de Veracidade (DV) assinada digitalmente.
 
Mas a advogada dá um alerta: “Mais importante que o registro do software no INPI, porém, é o regramento da relação entre desenvolvedores do software e a empresa que irá explora-lo no mercado. Até mesmo quando os desenvolvedores são os próprios funcionários da empresa recomendamos que seja assinado contrato prevendo regras claras, evitando discussões judiciais sobre a titularidade do programa que, certamente, prejudicam a operação e aporte de investimentos”, disse Marina.
 
O uso de assinatura digital é outra novidade, que visa a dar maior segurança para o usuário e substituir a demanda de serviços cartoriais.
 
Com a implantação do sistema, as taxas relativas aos serviços de programa de computador foram atualizadas e simplificadas, contando agora com valor único para cada uma delas.
 
Ao todo, o sistema e-RPC oferece nove serviços, dentre eles revogação ou renúncia de procuração; correção de dados no certificado de registro devido à falha do interessado; solicitação de levantamento de sigilo; e renúncia de registro.
 
O certificado de registro poderá ser baixado no sistema BuscaWeb, no portal do INPI. A proteção é por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou criação.
Matéria atualizada em 18/09/2017, às 16h30.
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João Padi
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