AGU evita impacto de R$ 217 bilhões em ação sobre Auxílio Emergencial

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Créditos: Rmcarvalho / iStock

A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a criação de novas despesas estimadas em R$ 217 bilhões para os cofres públicos, relacionadas ao Auxílio Emergencial instituído durante a pandemia de Covid-19. Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) deu provimento à apelação da União e reconheceu a perda superveniente de objeto de ação civil pública ajuizada em 2020 para questionar normas e procedimentos relativos à concessão do benefício.

Em primeira instância, a sentença havia imposto obrigações à União, à Caixa Econômica Federal e à Dataprev, determinando alterações na execução da política pública, especialmente quanto à complementação de cotas já deferidas, à comprovação de inexistência de renda e à revisão de indeferimentos realizados pelo sistema.

O Auxílio Emergencial foi instituído pela Lei nº 13.982/2020 e consistiu no pagamento de três parcelas mensais de R$ 600 a trabalhadores que preenchessem determinados requisitos, com o objetivo de amparar, de forma temporária, pessoas em situação de vulnerabilidade social durante a emergência sanitária.

Ao recorrer da decisão, a AGU sustentou que a política pública já se encontrava encerrada, sem qualquer previsão orçamentária para novas parcelas. Argumentou, ainda, que a manutenção da sentença poderia gerar impacto financeiro estimado em R$ 217 bilhões, em razão de eventuais revisões de requerimentos, além de custos superiores a R$ 63 milhões para a recontratação da Caixa e da Dataprev, necessários à manutenção mínima do sistema.

Ao acolher os argumentos da União, o TRF5 entendeu que a ação civil pública tinha por objeto o controle de política pública criada em contexto emergencial e com duração previamente delimitada. Conforme consignado no acórdão, “estando exaurido o benefício assistencial, e considerando que a pandemia não mais persiste, é de se reconhecer a perda superveniente de objeto da presente ação, sendo forçosa a extinção do feito sem resolução de mérito”.

A defesa da União foi conduzida pela advogada da União Marcela Paes Barreto, integrante do Núcleo de Atuação Estratégica da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), órgão da Procuradoria-Geral da União, vinculada à AGU.

Processo nº 0803948-93.2020.4.05.8000.

(Com informações da Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU)

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