
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, projeto de lei que estabelece regras mais rigorosas para a nomeação de diretores da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e amplia o período de quarentena após o término do mandato.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), ao Projeto de Lei 4732/24, de autoria do deputado Duarte Jr. (PSB-MA). A proposta original previa um impedimento de 10 anos, mas o relator reduziu o prazo para 5 anos, tanto para o ingresso de profissionais do setor na diretoria quanto para a atuação de ex-diretores no mercado regulado, buscando não afastar especialistas experientes do setor.
Segundo Lemos, a medida fortalece a governança e a credibilidade da ANP:
“Quando os líderes da agência não mantêm vínculos recentes com empresas reguladas, reduz-se o risco de decisões influenciadas por relações pessoais ou profissionais pré-existentes.”
Situação atual:
Atualmente, não há restrições à nomeação de diretores que atuem no setor privado. Ex-diretores cumprem apenas 6 meses de quarentena antes de poderem atuar em empresas reguladas.
Novas regras aprovadas:
O texto proíbe a nomeação de pessoas que, nos últimos 5 anos, tenham mantido vínculos com o setor regulado, incluindo:
- Cargos de direção, gerência ou controle em empresas reguladas;
- Condição de sócio ou acionista controlador;
- Atuação como consultor;
- Cargos em entidades de representação do setor;
- Exercício de advocacia em causas relacionadas à área.
Ao deixar a ANP, os ex-diretores terão 5 anos de quarentena antes de poder exercer essas mesmas atividades.
Próximos passos:
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias por Emanuelle Brasil)
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