Lei que tributa dividendos gera controvérsias; especialistas apontam pontos críticos

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Créditos: Pollar SD / Shutterstock.com

A decisão do ministro Nunes Marques, que prorrogou o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270/25, evidenciou apenas parte das questões que cercam a nova sistemática de tributação da renda.

Além da discussão sobre o prazo para formalização das atas, especialistas destacam diversos questionamentos constitucionais e técnicos relacionados à norma. A liminar concedida pelo STF teve caráter parcial: estendeu o prazo para deliberação das distribuições relativas a 2025, mas negou outros pedidos formulados pela CNC, CNI e OAB, que apontam inconsistências relevantes da legislação em temas sensíveis do sistema tributário.

Principais pontos de controvérsia

Retenção sobre o total: O advogado tributarista Rodrigo Massud explica que a retenção de 10% sobre dividendos mensais acima de R$ 50 mil incide sobre o valor total recebido, e não apenas sobre o que excede o limite. Na prática, quem recebe R$ 51 mil por mês paga imposto sobre os R$ 51 mil, e não apenas sobre R$ 1 mil, o que pode violar os princípios da capacidade contributiva, isonomia e progressividade.

Anterioridade e retroatividade: A possibilidade de tributação de lucros relativos a 2025 gera insegurança jurídica, podendo afrontar as regras de anterioridade e vedação à retroatividade. Além disso, a metodologia do Imposto de Renda Pessoa Física mínimo, que soma a carga tributária da pessoa física e jurídica, dificulta a compreensão do imposto efetivamente pago, especialmente em sociedades anônimas de capital aberto.

Reoneração de dividendos: A lei retomou a tributação de dividendos, isentos desde 1995, mas não reduziu a carga tributária das empresas como prometido historicamente. Em alguns casos, houve aumento de 10% sobre lucros presumidos.

Isenções e sobreposição de tributos: A nova lei manteve a isenção de doações apenas quando caracterizadas como antecipação de legítima, gerando risco de incidência sobre outras doações ou heranças, o que poderia invasão da competência dos Estados, já que doações e heranças estão sujeitas ao ITCMD.

Tributação indireta e limites de retenção: Há preocupação com a tributação indireta de rendimentos antes isentos, como variação cambial de estoques de offshores e incentivos fiscais da pessoa jurídica que oneram a pessoa física, além da ausência de limite para retenção sobre dividendos enviados ao exterior.

Prazo para deliberação de lucros e dividendos: A advogada Thais Veiga Shingai alerta que o prazo definido pelo STF para aprovação das distribuições em janeiro de 2026 não resolve totalmente a questão, especialmente para sociedades anônimas que encerram a contabilidade e aprovam contas apenas em abril.

Aplicação ao Simples Nacional: Outro ponto controverso é a inclusão de empresas do Simples Nacional na retenção de 10% sobre dividendos, apesar do art. 14 da LC 123/06 isentar essas distribuições. A divergência deu origem à ADI 7.917, ajuizada pela OAB no STF.

Segundo os especialistas, a lei tende a aumentar a litigiosidade no país, com potencial surgimento de novas teses tributárias e aumento do contencioso a partir de 2026.

(Com informações do Migalhas)

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