Mantida a prisão preventiva de Jamil Name, empresário preso preventivamente no âmbito da Operação Omertà e denunciado na Justiça estadual de Mato Grosso do Sul pela prática de organização criminosa armada e constituição de milícia privada, entre outros delitos. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal-STF, negou Habeas Corpus (HC 195526) impetrado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que também rejeitou dois pedidos de revogação da prisão preventiva.
Conduzida pela Polícia Civil de MS, a Operação Omertà tem como objetivo desbaratar organização criminosa voltada à prática dos crimes de milícia armada, porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, homicídio e corrupção ativa e passiva, entre outros. Name está recolhido na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) em razão de seis decretos de prisão preventiva, o primeiro expedido em setembro de 2019.
Ele é acusado da prática de obstrução de justiça, corrupção ativa, aquisição de armas de fogo de uso restrito, extorsão e lavagem de dinheiro, entre outros crimes. Inicialmente, a defesa apresentou pedidos de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), e as medidas liminares foram indeferidas. Na sequência, sua defesa fez novas impetrações, dessa vez no STJ.
No HC impetrado no STF, a defesa alegava excesso de prazo, pois, em diversos processos, não foi concluída a fase de instrução. Sustentava, ainda, que a revogação da prisão não acarretaria perigo ao andamento da ação penal, e que seu cliente é idoso (81 anos) e acometido de oito doenças graves, entre elas pressão alta e diabetes. Pedia, alternativamente, a conversão da preventiva em prisão domiciliar.
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que a jurisprudência do STF não admite o uso de habeas corpus contra decisão monocrática de ministro do STJ e que não verificou qualquer abuso de poder ou ilegalidade que justificasse a excepcional intervenção antes de concluída a atuação naquele tribunal.
O ministro citou trechos da decisão do STJ que detalham, entre os fundamentos da prisão preventiva, “sérios indicativos de que se trata do principal responsável por organização criminosa de elevada complexidade” e de que, se for solto, o acusado pode voltar a delinquir e tentar interferir no andamento da ação penal. O decreto prisional também assinala a necessidade da custódia, porque Name teria ameaçado de morte testemunha em outro processo.
Em relação ao estado de saúde do réu, de acordo com o juiz de primeira instância, não é possível concluir que as doenças estejam num estágio que inviabilize o tratamento e o controle no estabelecimento prisional.
Com informações do Supremo Tribunal Federal.
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