A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter o impedimento judicial efetivado contra um veículo Nissan Sentra, entendendo que a compra do carro ocorreu após a inscrição do devedor do crédito tributário na dívida ativa, caracterizando fraude à execução.
O homem que adquiriu o veículo recorreu ao TRF1, alegando ter comprado o carro de boa-fé e que, no momento da compra, não havia qualquer impedimento registrado. Ele solicitou a retirada do impedimento judicial para a transferência do veículo. No entanto, o desembargador federal Hercules Fajoses, ao analisar o caso, destacou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a presunção de fraude ocorre com a inscrição do débito em dívida ativa e é considerada absoluta. Dessa forma, a boa-fé do adquirente torna-se irrelevante.
O magistrado, em seu voto, destacou que a ocorrência de alienações sucessivas “não elide a presunção de fraude” conforme demonstram julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 no sentido de que “a presunção de fraude à execução fiscal ocorre com a inscrição do débito em dívida ativa e é absoluta”, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente mesmo em alienações sucessivas.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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