Alimentos gravídicos: direito de toda mulher gestante

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Alimentos gravídicos: direito de toda mulher gestante
Créditos: freestocks.org/Pexels

Você sabe o que são alimentos gravídicos? Trata-se de uma espécie de pensão que toda gestante tem direito a receber do homem indicado como pai da criança

Na ocasião de uma gestação não acompanhada pelo companheiro, a mulher tem direito de receber uma pensão do homem indicado como pai para  custeio de gastos médicos e alimentação especial. Em tribunais de todo país, esse tem sido um entendimento recorrente entre os juízes, que não requerem teste de DNA para fixar a pensão que é denominada de alimentos gravídicos. Basta a observação de indícios para reconhecimento da paternidade.

Os genitores do nascituro não precisam ter contraído união

Nos principais julgamentos que envolvem alimentos gravídicos, não é necessário que os genitores do nascituro tenham contraído qualquer tipo de união. Nesse caso, união faz referência tanto a casamento quanto a união estável.

O indício de suposta paternidade pode se dar a partir da apresentação de simples conversas em aplicativos de mensagens, fotos do casal e depoimentos de terceiros. Ao mesmo tempo, em caso de apontamento indevido de paternidade ou má-fé, o suposto pai também poderá recorrer à justiça para requerer indenização por danos morais e materiais.

Fixação da pensão

Assim como acontece para a fixação de pensão alimentícia de crianças, o cálculo se dá com base nas possibilidades financeiras do pai e nas necessidades da criança, que nesse caso corresponderiam as da própria gestante. Geralmente, o valor total dispendido pelo pai não poderá ultrapassar 1/3 de seu rendimento mensal líquido, caso ela esteja empregado em regime CLT.

Veja o que diz o advogado, Fabrício Posoco, à cerca dessa matéria em que ele é especialista:

“A proteção do juiz é tanto para a mãe quanto para o nascituro, para que possa se desenvolver como devido, cuidados e direitos para viver”.

 

Fonte: Estadão

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