Aluguel de quarto por Airbnb pode ser restrito em condomínio fechado

Data:

Proprietário transforma quarto em loft, mas decisão é vetada em assembleia de moradores

Black and Grey Bedspread on Bed and Pillow
Photo by Pixabay on Pexels

O aluguel de quartos em áreas residenciais fechadas viola a natureza estritamente residencial desses condomínios. Essa prática pode ser restrita através de mudanças na convenção do condomínio, aprovadas em assembleia geral dos moradores.

A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) adotou essa posição ao analisar uma apelação cível de um condomínio na Lagoa da Conceição, Florianópolis.

Um morador do local alugava quartos através do Airbnb. Porém, em uma assembleia, a maioria dos moradores votou pela proibição do aluguel fracionado nas residências. O proprietário contestou essa decisão judicialmente. No primeiro julgamento, a alteração da convenção foi anulada, e o morador venceu o caso.

O condomínio apelou da decisão, argumentando que o morador desvirtuou o caráter unifamiliar e residencial do local ao converter uma suíte em loft para aluguel fracionado. Esta prática estava claramente em desacordo com a convenção do condomínio.

O condomínio defendeu que a decisão da assembleia apenas ajustava o que a convenção já estipulava, justificando isso pela segurança e tranquilidade dos moradores. Afirmou que a proibição não se aplica à locação por temporada para residência temporária, conforme a Lei n. 8.245/91, mas ao aluguel fracionado, que caracteriza uma hospedagem.

O desembargador que revisou o caso ressaltou a complexidade do debate jurídico sobre contratos via plataformas online e se estes podem comprometer a finalidade residencial dos condomínios. Ele enfatizou que qualquer restrição ao direito de propriedade deve estar prevista na convenção do condomínio.

Essa visão é suportada por decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem que a locação de curta duração não se alinha com a finalidade exclusivamente residencial dos condomínios e pode prejudicar a tranquilidade, a saúde e a segurança devido ao grande fluxo de pessoas temporárias.

Com isso, o recurso foi aceito para validar a alteração do Regimento Interno do condomínio, resultando na improcedência dos pedidos iniciais, com decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Civil (Apelação n. 0314160-15.2018.8.24.0023).

(Com informações do TJSC – Tribunal de Justiça de Santa Catarina)

Person Using a Macbook Pro on a White Table
Photo by cottonbro studio on Pexels

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. PROIBIÇÃO DE LOCAÇÃO FRACIONADA DAS UNIDADES AUTÔNOMAS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DO CONDOMÍNIO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA NECESSIDADE DO DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR E OITIVA DE TESTEMUNHAS. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS TRAZIDOS À LIDE QUE SERVEM PARA MOTIVAR UM PRONTO JULGAMENTO DO MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. REQUERENTE QUE FRACIONOU O IMÓVEL E OFERECIA ACOMODAÇÃO ATRAVÉS DA PLATAFORMA AIRBNB. PLATAFORMA VIRTUAL QUE SE DESTINA AO COMPARTILHAMENTO DE IMÓVEIS E SERVIÇOS DE ACOMODAÇÃO POR CURTOS PERÍODOS DE TEMPO. TRANSFORMAÇÃO DA SUÍTE DA RESIDÊNCIA EM VERDADEIRO APART-HOTEL. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE PREVÊ OS FINS ESTRITAMENTE RESIDENCIAIS DAS UNIDADES AUTÔNOMAS. ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO QUE APENAS PASSOU A PREVER, DE FORMA DETALHADA E PARTIR DE CRITÉRIO GERAL TRAÇADO NA CONVENÇÃO, A VEDAÇÃO AO USO COMERCIAL DO IMÓVEL, O QUE INCLUIRIA A LOCAÇÃO FRACIONADA DE CÔMODOS DAS UNIDADES. APROVAÇÃO COM NÚMERO DE VOTANTES SUFICIENTE PARA ALTERAÇÃO PRETENDIDA DO REGIMENTO INTERNO. LOCAÇÃO FRACIONADA POR CURTOS PERÍODOS, CARACTERIZADA PELA ROTATIVIDADE DE PESSOAS, QUE NÃO SE AMOLDA COM A DESTINAÇÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL ATRIBUÍDA AO CONDOMÍNIO. ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N. 1.819.075/RS E RESP N. 1.884.483/PR. DESVIRTUAMENTO DOS FINS RESIDENCIAIS PELO DEMANDANTE.
Tal entendimento se amolda, como dito, às recentes decisões do Supremo Tribunal de Justiça, nas quais “a orientação que passou a emanar do colendo tribunal superior, é de que a exploração econômica de unidades autônomas, mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, porque marcada pela eventualidade e transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio, e que a afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas, é o que confere razoabilidade a eventuais restrições impostas com fundamento na destinação prevista na convenção condominial”. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008978-66.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Selso de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-11-2022)
VALIDADE DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJSC, Apelação n. 0314160-15.2018.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-05-2024).

Clique aqui para efetuar o download do inteiro teor do Acórdão.

bed, hotel, luxurious
Photo by Engin_Akyurt on Pixabay
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.