A compensação da ausência às aulas por motivo de doença é assegurada a quem necessita de tratamento excepcional
Uma decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) concedeu mandado de segurança para assegurar a uma aluna da Universidade São Francisco (USF), em Bragança Paulista, portadora de Linfoma de Hodgkin, o direito de fazer trabalhos domiciliares em substituição às provas que não foram realizadas no semestre letivo por motivo de saúde. A decisão concedeu também o abono das faltas justificadas por licença-médica.
A doença ou Linfoma de Hodgkin é uma forma de câncer que se origina nos linfonodos (gânglios) do sistema linfático, um conjunto composto por órgãos e tecidos que produzem células responsáveis pela imunidade e vasos que conduzem estas células através do corpo.
A estudante cursava o sexto semestre do curso de Direito e necessitou de afastamento por motivos da doença. Durante o período de tratamento, ela passou por uma cirurgia de emergência, e não conseguiu realizar todas as avaliações.
A autora afirma que, mesmo amparada por atestados médicos, a universidade não aceitou o seu pedido de compensação de faltas e provas, sob o argumento de que o atestado médico apresentado ultrapassava o prazo máximo permitido pela instituição.
Ao analisar os autos, o desembargador federal relator Marcelo Saraiva salientou que a atribuição de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas, por motivo de doença devidamente comprovada através de atestados médicos, é conferida ao aluno que necessita de tratamento excepcional, como ocorre neste caso.
“A meu ver, a universidade, ao cumprir ao pé da letra suas regras, pecou em não se atentar ao caso específico da aluna, pois o cumprimento da norma interna da instituição esbarra nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do direito à dignidade humana. Entendo que deve ser concedido o direito de apresentação de seus trabalhos domiciliares, de caráter especial, para obtenção de notas nas matérias abonos de suas faltas devidamente justificadas.”
Apelação Cível 0001457-21.2014.4.03.6123/SP
Autoria: Assessoria de Comunicação Social do TRF3
Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região